PORTARIA N.º 008/2025
15 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor Sr. Augusto Raimundo Landin”.
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos Art. 40, § 1º, I da CF/88 com redação da EC nº 103/2019 c/c art. 12, inciso I da Lei Municipal nº. 491 de 09 de maio de 2012, com redação alterada pela Lei nº. 941 de 15 de junho de 2020, que rege a previdência municipal, Adicional por Tempo de Serviço conforme art. 57 da Lei Municipal n.º 061 de 25/02/2002, Lei municipal n°. 1187/2025, de 08 de maio de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos do município de Nova Santa Helena/MT e da outras providências;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor Sr. Augusto Raimundo Landin, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 15****6-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º362.***.***-15, efetivo no cargo de Operador de Máquinas Pesadas, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “I”, Nível “I”, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos, devidamente matriculado sob o n.º 290, contando com 18 (dezoito) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo de SANTA HELENA-PREVI, n.º 2025.03.00005P, com efeitos legais a partir de 17/11/2025, data do laudo médico pericial, e com efeitos financeiros a partir de 01/12/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 17/11/2025, data do laudo médico pericial, e com efeitos financeiros a partir de 01/12/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Santa Helena/MT, 12 de dezembro de 2025.
Bruna Maria Procópio Martins Parron
Diretora Executiva SANTA HELENA-PREVI
Homologo:
Paulinho Bortolini
Prefeito Municipal