LEI Nº 1024/2025
15 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1024/2025
12 DE DEZEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 33/2025)
“ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Novo São Joaquim para o exercício financeiro do ano 2026, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita Líquida em R$ 89.650.000,00 (oitenta e nove milhões seiscentos e cinquenta mil reais).
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreende o montante de R$ 65.364.348,00 (sessenta e cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais).
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração é de R$ 24.285.652,00 (vinte e quatro milhões duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais).
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I - Administração Direta |
VALOR (R$) |
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Gabinete do Prefeito |
2.052.850,00 |
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Administração |
3.279.500,00 |
|
Finanças |
3.748.001,00 |
|
Educação e Cultura |
29.650.300,00 |
|
Saúde |
20.672.150,00 |
|
Infraestrutura |
17.979.397,00 |
|
Assistência |
3.851.502,00 |
|
Agricultura e Meio Ambiente |
2.643.500,00 |
|
Governo |
301.000,00 |
|
Esporte Turismo e Lazer |
1.004.500,00 |
|
Planejamento |
468.300,00 |
|
Câmara Municipal |
3.999.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
R$ 89.650.000,00 |
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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RECEITAS CORRENTES: |
||
|
Receitas Tributárias |
R$ |
8.596.850,00 |
|
Receitas de Contribuições |
R$ |
520.500,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
R$ |
2.160.000,00 |
|
Receitas de Serviços |
R$ |
120.000,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ |
71.356.500,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ |
59.150,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL: |
||
|
Operação de Crédito |
R$ |
2.000.000,00 |
|
Transferência de Capital |
R$ |
4.837.000,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA |
R$ |
89.650.000,00 |
Art. 3° - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
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01 – LEGISLATIVA |
R$ 3.999.000,00 |
|
03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA |
R$ 434.250,00 |
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04 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ 8.073.400,00 |
|
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 30.000,00 |
|
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 3.613.502,00 |
|
10 – SAÚDE |
R$ 20.672.150,00 |
|
12 – EDUCAÇÃO |
R$ 28.390.300,00 |
|
13 – CULTURA |
R$ 1.260.000,00 |
|
15 – URBANISMO |
R$ 11.304.397,00 |
|
16 – HABITAÇÃO |
R$ 1.025.000,00 |
|
20 – AGRICULTURA |
R$ 2.643.500,00 |
|
25 – ENERGIA |
R$ 2.050.000,00 |
|
26 – TRANSPORTE |
R$ 3.600.000,00 |
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27 – DESPORTO E LAZER |
R$ 1.004.500,00 |
|
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 1.550.001,00 |
|
TOTAL DAS DESPESAS |
R$ 89.650.000,00 |
b. POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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Despesas Correntes |
R$ 75.778.199,00 |
|
Despesas de Capital |
R$ 12.321.800,00 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 1.550.001,00 |
|
TOTAL |
R$ 89.650.000,00 |
c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 2.052.850,00 |
|
Administração |
R$ 3.279.500,00 |
|
Finanças |
R$ 3.748.001,00 |
|
Educação e Cultura |
R$ 29.650.300,00 |
|
Saúde |
R$ 20.672.150,00 |
|
Infraestrutura |
R$ 17.979.397,00 |
|
Assistência |
R$ 3.851.502,00 |
|
Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 2.643.500,00 |
|
Governo |
R$ 301.000,00 |
|
Esporte Turismo e Lazer |
R$ 1.004.500,00 |
|
Planejamento |
R$ 468.300,00 |
|
Câmara Municipal |
R$ 3.999.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
R$ 89.650.000,00 |
Art. 4° - Os orçamentos das despesas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar operações de crédito até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;
I. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro, até o limite de 100% do total apurado, respeitadas as fontes de recursos;
II. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado e/ou mediante projeções por tendencia do exercício, respeitadas as fontes de recursos; Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 8º - Qualquer alteração nesta lei, altera automaticamente a LDO e o PPA vigente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Novo São Joaquim/MT, 12 de dezembro de 2025.
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Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal