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Pref. Novo São Joaquim

LEI Nº 1024/2025

12 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº. 33/2025)

“ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT PARA O EXERCÍCIO DE

2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Novo São Joaquim para o exercício financeiro do ano 2026, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita Líquida em R$ 89.650.000,00 (oitenta e nove milhões seiscentos e cinquenta mil reais).

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreende o montante de R$ 65.364.348,00 (sessenta e cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais).

II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração é de R$ 24.285.652,00 (vinte e quatro milhões duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais).

I - Administração Direta

VALOR (R$)

Gabinete do Prefeito

2.052.850,00

Administração

3.279.500,00

Finanças

3.748.001,00

Educação e Cultura

29.650.300,00

Saúde

20.672.150,00

Infraestrutura

17.979.397,00

Assistência

3.851.502,00

Agricultura e Meio Ambiente

2.643.500,00

Governo

301.000,00

Esporte Turismo e Lazer

1.004.500,00

Planejamento

468.300,00

Câmara Municipal

3.999.000,00

Total da Administração Direta

R$ 89.650.000,00

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES:

Receitas Tributárias

R$

8.596.850,00

Receitas de Contribuições

R$

520.500,00

Receitas Patrimoniais

R$

2.160.000,00

Receitas de Serviços

R$

120.000,00

Transferências Correntes

R$

71.356.500,00

Outras Receitas Correntes

R$

59.150,00

RECEITAS DE CAPITAL:

Operação de Crédito

R$

2.000.000,00

Transferência de Capital

R$

4.837.000,00

TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA

R$

89.650.000,00

Art. 3° - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 – LEGISLATIVA

R$ 3.999.000,00

03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA

R$ 434.250,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

R$ 8.073.400,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 30.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 3.613.502,00

10 – SAÚDE

R$ 20.672.150,00

12 – EDUCAÇÃO

R$ 28.390.300,00

13 – CULTURA

R$ 1.260.000,00

15 – URBANISMO

R$ 11.304.397,00

16 – HABITAÇÃO

R$ 1.025.000,00

20 – AGRICULTURA

R$ 2.643.500,00

25 – ENERGIA

R$ 2.050.000,00

26 – TRANSPORTE

R$ 3.600.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$ 1.004.500,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.550.001,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 89.650.000,00

b. POR CATEGORIA ECONÔMICA:

Despesas Correntes

R$ 75.778.199,00

Despesas de Capital

R$ 12.321.800,00

Reserva de Contingência

R$ 1.550.001,00

TOTAL

R$ 89.650.000,00

c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

Gabinete do Prefeito

R$ 2.052.850,00

Administração

R$ 3.279.500,00

Finanças

R$ 3.748.001,00

Educação e Cultura

R$ 29.650.300,00

Saúde

R$ 20.672.150,00

Infraestrutura

R$ 17.979.397,00

Assistência

R$ 3.851.502,00

Agricultura e Meio Ambiente

R$ 2.643.500,00

Governo

R$ 301.000,00

Esporte Turismo e Lazer

R$ 1.004.500,00

Planejamento

R$ 468.300,00

Câmara Municipal

R$ 3.999.000,00

Total da Administração Direta

R$ 89.650.000,00

Art. 4° - Os orçamentos das despesas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I. Realizar operações de crédito até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001;

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;

I. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro, até o limite de 100% do total apurado, respeitadas as fontes de recursos;

II. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado e/ou mediante projeções por tendencia do exercício, respeitadas as fontes de recursos; Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 7º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.

Art. 8º - Qualquer alteração nesta lei, altera automaticamente a LDO e o PPA vigente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim/MT, 12 de dezembro de 2025.

_________________________________________

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal