PORTARIA 532/2025
15 de Dezembro de 2025
Portaria Nº. 532/SME/25 Em, 29 de Outubro de 2025.
Institui o Projeto “REFORÇAR+” no âmbito da Rede Municipal de Educação de Ribeirãozinho – MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO – MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades de aprendizagem e recompor as habilidades essenciais dos estudantes da rede municipal; CONSIDERANDO a importância de promover uma educação integral que envolva dimensões cognitivas, emocionais e sociais; CONSIDERANDO o papel da equipe multidisciplinar no apoio ao processo educativo e na superação de barreiras que interferem no desempenho escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ribeirãozinho – MT, o projeto “REFORÇAR+”, iniciativa estratégica voltada ao fortalecimento da aprendizagem, à promoção da leitura, ao resgate do cálculo mental e ao apoio integral ao estudante, contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores educacionais do município.
Art. 2º O projeto compreenderá, em sua etapa inicial: I – A ampliação de duas salas de reforço escolar na Escola Municipal Paulo Freire, com infraestrutura adequada para o atendimento de pequenos grupos; II – A implantação de uma sala de reforço na Colônia Couto Magalhães, garantindo equidade de atendimento à zona rural; III – A plotagem de um veículo oficial, destinado à divulgação do projeto e ao transporte de estudantes com dificuldades de acesso; IV – A nomeação de articuladores pedagógicos em cada polo de reforço, responsáveis pela organização das turmas, acompanhamento do desempenho e articulação com professores e famílias; V – A criação dos Cantinhos de Leitura Reforçar+, instalados em comércios, feiras e espaços públicos, com o objetivo de oferecer livros didáticos e literários infantis em locais frequentados por famílias, combatendo o uso excessivo de telas digitais e estimulando o hábito da leitura; VI – A execução de ações denominadas “Tabuada em Movimento”, com tomadas de tabuada, desafios matemáticos e dinâmicas lúdicas realizadas em feiras, praças e eventos escolares ou culturais, resgatando o prazer pelo cálculo mental e pela matemática cotidiana; VII – A atuação integrada da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação — composta por assistente social, psicóloga e nutricionista — para identificar fatores socioemocionais, familiares ou alimentares que possam interferir na aprendizagem dos estudantes e propor intervenções adequadas; VIII – A utilização do veículo do projeto para visitas domiciliares, quando o estudante não puder comparecer ao reforço escolar ou quando houver resistência familiar, a fim de investigar os reais motivos da ausência e fortalecer o vínculo escola-família, promovendo o direito à aprendizagem.
Art. 3º O público-alvo do projeto são estudantes com baixo rendimento nas avaliações internas e externas, com defasagens em leitura, escrita e matemática, ou em risco de evasão silenciosa.
Art. 4º A metodologia do projeto basear-se-á em atendimentos individualizados, atividades lúdicas, avaliações contínuas, ações itinerantes e acompanhamento multidisciplinar.
Art. 5º O projeto “REFORÇAR+” contribuirá para a preparação dos alunos para avaliações externas, como o SAEB, e para o fortalecimento da educação municipal nos cenários estadual e nacional.
Art. 6º A execução do projeto será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da equipe técnica e multidisciplinar, em articulação com professores, coordenadores e gestores escolares, reafirmando o compromisso com uma educação inclusiva, articulada e transformadora.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2025, data de início das ações do projeto.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Josemar Evangelista de Souza
Secretário Municipal de Educação