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Pref. Canabrava do Norte

OBJETO: CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT.

A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, por meio da Comissão Especial de Avaliação de Bens Inservíveis, instituída pela Portaria n.º 449/2025/GAPRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.658/2025, torna público o presente Edital de Cadastramento Simplificado.

1. DO OBJETIVO

1.1. Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público para a Doação Gratuita e com Encargos dos bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Canabrava do Norte-MT, a ser formalizada em favor de Entidade Privada sem Fins Lucrativos que preste serviços de relevante interesse público na área de assistência social e/ou saúde e/ou educação.

1.2. Os bens objeto deste cadastramento incluem, mas não se limitam a:

· Sucatas Eletrônicas e de Informática: CPUs, monitores, impressoras, nobreaks, tablets e periféricos;

· Eletrodomésticos e Refrigeração: Geladeiras, freezers, bebedouros, ar-condicionado, fogões e micro-ondas;

· Mobiliário e Estruturas Metálicas: Cadeiras, mesas escolares, armários de aço, arquivos e braços de iluminação pública;

· Equipamentos Hospitalares Inservíveis: Suportes para soro e balanças pediátricas.

2. DAS ENTIDADES HABILITÁVEIS

2.1. Poderão requerer cadastramento:

· I - Entidades Públicas ou Privadas Sem Fins Lucrativos de caráter assistencial, educacional, de saúde ou social;

3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para fins de habilitação simplificada, os interessados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Estatuto Social devidamente registrado;

b) Ata de eleição e posse da atual diretoria;

c) CNPJ ativo;

d) Documento pessoal do Presidente/Representante Legal;

e) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), se aplicável, ou similar exigido pela legislação;

f) Requerimento de Solicitação preenchido (Anexo I);

g) Declaração de interesse público e social na utilização dos bens;

4. DO PROTOCOLO E ANÁLISE

4.1. Os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura, das 07h às 13h, ou enviados eletronicamente (se houver essa modalidade).

4.2. A análise será realizada pela Comissão Especial de Avaliação, composta pelos membros designados (Simone Barbosa Vieira, Peterson Alves Cândido Orzechovski e outros).

4.3. A Comissão verificará a compatibilidade da documentação e deliberará sobre a habilitação, emitindo o respectivo Certificado de Registro Cadastral.

4.4. O processo de cadastramento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Edital, podendo qualquer Entidade interessada se credenciar a qualquer tempo, desde que atenda aos requisitos.

4.5. O prazo inicial para o recebimento da documentação de credenciamento (para fins da primeira análise de doação) se estende da data da publicação até o dia 23 de Dezembro de 2025.

5. DA DESTINAÇÃO E RETIRADA

5.1. Conforme consta nos Relatórios da Comissão Especial de Avaliação e nas Atas de Reunião datadas de 03/09/2025 e 03/12/2025, os bens objeto deste edital foram classificados tecnicamente como “Bens Irrecuperáveis” e “Sucata”. O baixo valor comercial residual e o estado precário de conservação tornam a realização de procedimento licitatório de leilão antieconômica e inviável para a Administração Pública, cumprindo-se assim a exigência de fundamentação prevista no Art. 4º, §2º da Lei Municipal n.º 1.658/2025.

5.2. Diante da inviabilidade da alienação onerosa, a Comissão define que a destinação dos bens seguirá imediatamente o Inciso II, do Art. 4º da Lei Municipal n.º 1.658/2025, priorizando-se a DOAÇÃO para:

· I - Entidades Públicas ou Privadas Sem Fins Lucrativos devidamente cadastradas e habilitadas neste chamamento, com reconhecimento de utilidade pública ou interesse social;

5.3. As entidades habilitadas serão convocadas para a retirada dos bens mediante assinatura de Termo de Doação e Recibo de Entrega, onde assumirão integral responsabilidade pelo transporte e pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos (desmonte/reciclagem), desonerando o Município de quaisquer custos operacionais.

5.4. A entidade convocada terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Doação ou da Autorização de Retirada, para promover a remoção integral dos bens do pátio ou depósito municipal.

5.5. O não cumprimento do prazo estabelecido no item 5.4, sem justificativa formal aceita pela Comissão, implicará na perda do direito à doação/retirada, ficando a Administração autorizada a convocar a próxima entidade habilitada, ou dar outra destinação legal aos bens, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas por desistência injustificada.

5.6. Todas as despesas decorrentes de carga, transporte, mão de obra e segurança para a retirada dos bens correrão por conta exclusiva da donatária ou interessada receptora, isentando o Município de qualquer responsabilidade ou ônus financeiro, conforme preceitua o Art. 4º, §1º da Lei Municipal n.º 1.658/2025.

6. DA ANÁLISE DE DOAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. A primeira análise e deliberação sobre as entidades credenciadas para a efetiva Doação dos bens será realizada no dia 06 de Janeiro de 2026, considerando todas as entidades que tiverem protocolado sua documentação até o marco de corte inicial (Item 4.5).

6.2. Após a data estabelecida no Item 6.1, a Comissão poderá realizar análises subsequentes periodicamente ou sempre que houver disponibilidade de novos lotes de bens inservíveis, utilizando a listagem atualizada de Entidades credenciadas no período de 12 meses.

6.3. A convocação das entidades contempladas na Doação seguirá critérios objetivos, tais como a ordem de cadastramento, o maior interesse social ou a capacidade de destinação ambientalmente correta dos bens (sucata), conforme estabelecido em Ata própria da Comissão.

Canabrava do Norte – MT,12 de Dezembro de 2025.

Simone Barbosa Vieira - Presidente;

Peterson Alves Cândido Orzechovski - Secretário;

Gilcimar Lima Coimbra – Membro;

Enizan Vieira da Silva – Membro;

Welesney Zago – Membro;

Antônio Junio Perbuares Silveira – Membro;

José Milton Castro Neves – Membro.

ANEXO I - FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE CADASTRAMENTO

1. DADOS DO REQUERENTE

Razão Social: __________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________________

Endereço Completo: __________________________________________

Telefone / WhatsApp: _________________________________________

2. REPRESENTANTE LEGAL

Nome Completo: _____________________________________________

CPF: __________________________________________

RG:______________________________

Cargo/Função na Entidade: __________________________________

3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e completas, assumindo responsabilidade civil, administrativa e penal por eventuais inconsistências, nos termos da legislação aplicável.

DECLARAÇÃO Declaro estar ciente das condições dos bens, classificados majoritariamente como irrecuperáveis e sucata conforme laudos técnicos, isentando o Município de garantia sobre o funcionamento dos mesmos.

Canabrava do Norte – MT, ____ de __________________de 2025.

Assinatura do Representante Legal

Nome legível: __________________________________________________ 

Carimbo da entidade (opcional)

ANEXO II - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Eu, ____________________________________________________________, representante legal da entidade____________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________________, para fins de cadastramento junto à Administração Pública Municipal de Canabrava do Norte – MT, DECLARO, sob as penas da lei, que:

1. A entidade declara que sua atividade principal é de Assistência Social (sem CNAE industrial). No entanto, possui capacidade logística e operacional para receber e armazenar temporariamente os bens móveis ou materiais inservíveis doados pela Prefeitura, com a finalidade exclusiva de angariar fundos para manutenção de suas atividades estatutárias ou uso próprio.

2. Compromete-se a realizar a destinação ambientalmente adequada dos materiais recebidos. Caso os bens não sejam passíveis de reutilização na própria entidade, a DECLARANTE se responsabiliza por encaminhá-los para empresas especializadas e licenciadas (compradores de sucata, recicladoras ou logística reversa), garantindo o cumprimento do art. 4º, inciso III e §1º, da Lei Municipal n.º 1.658/2025.

3. Assume responsabilidade integral pela retirada, triagem e guarda dos bens, bem como pela sua posterior alienação ou descarte, sem gerar qualquer ônus financeiro ou operacional ao Município de Canabrava do Norte.

4. Compromete-se a emitir o respectivo Comprovante de Recebimento (Recibo de Doação), contendo a identificação dos itens, data e quantidade, assumindo a tutela jurídica dos bens a partir do momento de sua retirada.

5. Reconhece que a gestão desses materiais observará a legislação ambiental vigente. A entidade atuará como facilitadora da destinação correta, vinculando a venda/repasse das sucatas a empresas que possuam a devida regularidade ambiental, sujeitando-se às responsabilizações cabíveis em caso de descarte irregular em vias públicas ou natureza.

6. Afirma estar ciente de que a omissão ou falsidade de informações acarretará responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente.

A entidade declarante ressalva que, em virtude de sua natureza de Associação de Assistência Social sem fins lucrativos, a “capacidade técnica” mencionada no Item 1 refere-se à logística de recebimento, triagem e armazenamento temporário. O processamento industrial, reciclagem ou desmonte final (mencionados nos Itens 2 e 3) serão realizados por terceiros devidamente licenciados para os quais a entidade destinará/venderá os materiais, garantindo assim o ciclo ambiental correto.

  Canabrava do Norte – MT, ____ de ________________ de 2025.

Assinatura do Representante Legal

Nome legível: __________________________________

Cargo/Função: __________________________________

Carimbo da Empresa (opcional)