EDITAL DE CADASTRAMENTO SIMPLIFICADO DE EMPRESAS Nº 16/2025
15 de Dezembro de 2025
OBJETO: CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT.
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, por meio da Comissão Especial de Avaliação de Bens Inservíveis, instituída pela Portaria n.º 449/2025/GAPRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.658/2025, torna público o presente Edital de Cadastramento Simplificado.
1. DO OBJETIVO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público para a Doação Gratuita e com Encargos dos bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Canabrava do Norte-MT, a ser formalizada em favor de Entidade Privada sem Fins Lucrativos que preste serviços de relevante interesse público na área de assistência social e/ou saúde e/ou educação.
1.2. Os bens objeto deste cadastramento incluem, mas não se limitam a:
· Sucatas Eletrônicas e de Informática: CPUs, monitores, impressoras, nobreaks, tablets e periféricos;
· Eletrodomésticos e Refrigeração: Geladeiras, freezers, bebedouros, ar-condicionado, fogões e micro-ondas;
· Mobiliário e Estruturas Metálicas: Cadeiras, mesas escolares, armários de aço, arquivos e braços de iluminação pública;
· Equipamentos Hospitalares Inservíveis: Suportes para soro e balanças pediátricas.
2. DAS ENTIDADES HABILITÁVEIS
2.1. Poderão requerer cadastramento:
· I - Entidades Públicas ou Privadas Sem Fins Lucrativos de caráter assistencial, educacional, de saúde ou social;
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para fins de habilitação simplificada, os interessados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Estatuto Social devidamente registrado;
b) Ata de eleição e posse da atual diretoria;
c) CNPJ ativo;
d) Documento pessoal do Presidente/Representante Legal;
e) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), se aplicável, ou similar exigido pela legislação;
f) Requerimento de Solicitação preenchido (Anexo I);
g) Declaração de interesse público e social na utilização dos bens;
4. DO PROTOCOLO E ANÁLISE
4.1. Os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura, das 07h às 13h, ou enviados eletronicamente (se houver essa modalidade).
4.2. A análise será realizada pela Comissão Especial de Avaliação, composta pelos membros designados (Simone Barbosa Vieira, Peterson Alves Cândido Orzechovski e outros).
4.3. A Comissão verificará a compatibilidade da documentação e deliberará sobre a habilitação, emitindo o respectivo Certificado de Registro Cadastral.
4.4. O processo de cadastramento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Edital, podendo qualquer Entidade interessada se credenciar a qualquer tempo, desde que atenda aos requisitos.
4.5. O prazo inicial para o recebimento da documentação de credenciamento (para fins da primeira análise de doação) se estende da data da publicação até o dia 23 de Dezembro de 2025.
5. DA DESTINAÇÃO E RETIRADA
5.1. Conforme consta nos Relatórios da Comissão Especial de Avaliação e nas Atas de Reunião datadas de 03/09/2025 e 03/12/2025, os bens objeto deste edital foram classificados tecnicamente como “Bens Irrecuperáveis” e “Sucata”. O baixo valor comercial residual e o estado precário de conservação tornam a realização de procedimento licitatório de leilão antieconômica e inviável para a Administração Pública, cumprindo-se assim a exigência de fundamentação prevista no Art. 4º, §2º da Lei Municipal n.º 1.658/2025.
5.2. Diante da inviabilidade da alienação onerosa, a Comissão define que a destinação dos bens seguirá imediatamente o Inciso II, do Art. 4º da Lei Municipal n.º 1.658/2025, priorizando-se a DOAÇÃO para:
· I - Entidades Públicas ou Privadas Sem Fins Lucrativos devidamente cadastradas e habilitadas neste chamamento, com reconhecimento de utilidade pública ou interesse social;
5.3. As entidades habilitadas serão convocadas para a retirada dos bens mediante assinatura de Termo de Doação e Recibo de Entrega, onde assumirão integral responsabilidade pelo transporte e pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos (desmonte/reciclagem), desonerando o Município de quaisquer custos operacionais.
5.4. A entidade convocada terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Doação ou da Autorização de Retirada, para promover a remoção integral dos bens do pátio ou depósito municipal.
5.5. O não cumprimento do prazo estabelecido no item 5.4, sem justificativa formal aceita pela Comissão, implicará na perda do direito à doação/retirada, ficando a Administração autorizada a convocar a próxima entidade habilitada, ou dar outra destinação legal aos bens, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas por desistência injustificada.
5.6. Todas as despesas decorrentes de carga, transporte, mão de obra e segurança para a retirada dos bens correrão por conta exclusiva da donatária ou interessada receptora, isentando o Município de qualquer responsabilidade ou ônus financeiro, conforme preceitua o Art. 4º, §1º da Lei Municipal n.º 1.658/2025.
6. DA ANÁLISE DE DOAÇÃO E CONVOCAÇÃO
6.1. A primeira análise e deliberação sobre as entidades credenciadas para a efetiva Doação dos bens será realizada no dia 06 de Janeiro de 2026, considerando todas as entidades que tiverem protocolado sua documentação até o marco de corte inicial (Item 4.5).
6.2. Após a data estabelecida no Item 6.1, a Comissão poderá realizar análises subsequentes periodicamente ou sempre que houver disponibilidade de novos lotes de bens inservíveis, utilizando a listagem atualizada de Entidades credenciadas no período de 12 meses.
6.3. A convocação das entidades contempladas na Doação seguirá critérios objetivos, tais como a ordem de cadastramento, o maior interesse social ou a capacidade de destinação ambientalmente correta dos bens (sucata), conforme estabelecido em Ata própria da Comissão.
Canabrava do Norte – MT,12 de Dezembro de 2025.
Simone Barbosa Vieira - Presidente;
Peterson Alves Cândido Orzechovski - Secretário;
Gilcimar Lima Coimbra – Membro;
Enizan Vieira da Silva – Membro;
Welesney Zago – Membro;
Antônio Junio Perbuares Silveira – Membro;
José Milton Castro Neves – Membro.
ANEXO I - FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE CADASTRAMENTO
1. DADOS DO REQUERENTE
Razão Social: __________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________
Endereço Completo: __________________________________________
Telefone / WhatsApp: _________________________________________
2. REPRESENTANTE LEGAL
Nome Completo: _____________________________________________
CPF: __________________________________________
RG:______________________________
Cargo/Função na Entidade: __________________________________
3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e completas, assumindo responsabilidade civil, administrativa e penal por eventuais inconsistências, nos termos da legislação aplicável.
DECLARAÇÃO Declaro estar ciente das condições dos bens, classificados majoritariamente como irrecuperáveis e sucata conforme laudos técnicos, isentando o Município de garantia sobre o funcionamento dos mesmos.
Canabrava do Norte – MT, ____ de __________________de 2025.
Assinatura do Representante Legal
Nome legível: __________________________________________________
Carimbo da entidade (opcional)
ANEXO II - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Eu, ____________________________________________________________, representante legal da entidade____________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________________, para fins de cadastramento junto à Administração Pública Municipal de Canabrava do Norte – MT, DECLARO, sob as penas da lei, que:
1. A entidade declara que sua atividade principal é de Assistência Social (sem CNAE industrial). No entanto, possui capacidade logística e operacional para receber e armazenar temporariamente os bens móveis ou materiais inservíveis doados pela Prefeitura, com a finalidade exclusiva de angariar fundos para manutenção de suas atividades estatutárias ou uso próprio.
2. Compromete-se a realizar a destinação ambientalmente adequada dos materiais recebidos. Caso os bens não sejam passíveis de reutilização na própria entidade, a DECLARANTE se responsabiliza por encaminhá-los para empresas especializadas e licenciadas (compradores de sucata, recicladoras ou logística reversa), garantindo o cumprimento do art. 4º, inciso III e §1º, da Lei Municipal n.º 1.658/2025.
3. Assume responsabilidade integral pela retirada, triagem e guarda dos bens, bem como pela sua posterior alienação ou descarte, sem gerar qualquer ônus financeiro ou operacional ao Município de Canabrava do Norte.
4. Compromete-se a emitir o respectivo Comprovante de Recebimento (Recibo de Doação), contendo a identificação dos itens, data e quantidade, assumindo a tutela jurídica dos bens a partir do momento de sua retirada.
5. Reconhece que a gestão desses materiais observará a legislação ambiental vigente. A entidade atuará como facilitadora da destinação correta, vinculando a venda/repasse das sucatas a empresas que possuam a devida regularidade ambiental, sujeitando-se às responsabilizações cabíveis em caso de descarte irregular em vias públicas ou natureza.
6. Afirma estar ciente de que a omissão ou falsidade de informações acarretará responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente.
A entidade declarante ressalva que, em virtude de sua natureza de Associação de Assistência Social sem fins lucrativos, a “capacidade técnica” mencionada no Item 1 refere-se à logística de recebimento, triagem e armazenamento temporário. O processamento industrial, reciclagem ou desmonte final (mencionados nos Itens 2 e 3) serão realizados por terceiros devidamente licenciados para os quais a entidade destinará/venderá os materiais, garantindo assim o ciclo ambiental correto.
Canabrava do Norte – MT, ____ de ________________ de 2025.
Assinatura do Representante Legal
Nome legível: __________________________________
Cargo/Função: __________________________________
Carimbo da Empresa (opcional)