ATA DE REUNIÃO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA PUBLICA PPA – 2026 a 2029
15 de Dezembro de 2025
Aos vinte e dois de outubro de dois mil e vinte e cinco, ás 18h00min, teve início a Audiência Pública para discussão da proposta de elaboração do PPA para o quadriênio 2026-2029, tendo a mesma sido convocada por meio do Edital nº. 018/2025, no mural público oficial municipal, pela emissora de radiodifusão comunitária ABV FM de Alto Boa Vista e ainda via publicação por meio eletrônico nos sites: https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/?dex=&ds=&de=&e=464&q=&sa=1759896000.0%2C1707149&sb= e www.altoboavista.mt.gov.br/sic-planejamento-or%C3%A7amentario/ppa/990-2026-2029, com início marcado para as 18:00h, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, localizada a Av. Bandeirantes nº423 – Centro, Alto Boa Vista. Presentes estavam o Secretário Municipal de Saúde Sr. Reginaldo Alves Magalhães, o Secretário Municipal de Educação Sr. Vanderlei Marques de Souza, Controladora Interna do Município Sra. Janaina Rodrigues Silva, Vice Prefeito Sr. Sérvulo Augusto Pereira Neto, Representando a Câmara de Vereadores o Sr. Rogerio Vasconcelos Souza, Sr. Adonilson Rodrigues dos Reis, Sr.Jadson Manoel Costa, Srª. Jumarleis Lima Santos e Sr. Leuzipe Rodrigues Gonçalves. Em anexo encontra-se a lista dos demais presentes. Fez a Abertura do Evento a Contadora do Município Sra. Joseane Oppelt, agradecendo a todos pela presença e falou da importância da participação popular na elaboração das peças de planejamento municipal, que terá validade para os próximos 04 (quatro) anos, normas estabelecidas pela Constituição Federal e Pela Lei Complementar nº 101/200, dando por aberto os trabalhos. Logo após foram apresentados os programas e ações planejadas para execução em suas respectivas secretarias durante o próximo quadriênio fazendo a leitura resumida de todos os projetos e atividades, citou que as audiências públicas são realizadas de acordo com o Art. 48, Parágrafo Único da Lei 101/2000 da LRF, que diz que: "A Transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos." Em seguida explicaram que planejar é coordenar ações, definir objetivos, ações e meios para obtenção dos resultados pretendidos. É também definir um futuro desejado e articular providências que permitam passar a realidade presente para a realidade futura ou ainda, é um processo estruturado no sentido de coordenar o exercício de opções com vistas à tomada de decisões que maximizem a aplicação dos recursos públicos escassos com eficiência, eficácia e efetividade. O PPA por sua vez é um instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital (investimentos) e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para quatro anos (2º, 3º e 4º anos do atual mandato e 1º ano do mandato subseqüente e a sua elaboração se dá no primeiro ano de mandato). O PPA é elaborado inicialmente em definir os programas, que é um Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, macro objetivo ou conjunto de ações. Fazem parte do programa: Objetivos: Resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais integrantes de cada programa. Público Alvo: Pessoas, grupos ou população que se pretende atender, (exemplo: Alunos do ensino básico, Idosos, Deficientes, Agricultores ou ainda toda a população do município), de acordo com cada objetivo do programa. Justificativa: É o diagnóstico da realidade. Diretrizes: É a forma que se pretende executar ou implementar determinado programa ou critérios que vão orientar sua execução. Horizonte Temporal: (Contínuo ou temporário) é o tempo que se planeja levar para executar determinado programa. Órgão Responsável: É o departamento ou secretaria que vai executar determinado programa de governo. Ações: Conjunto de procedimentos e trabalhos que irão executar o programa. Produto e Unidade de Medida: São bens, serviços, materiais e atos produzidos em cada ação medida através de uma determinada forma ou unidade, (exemplo: Produto=Estrada, Unidade=Quilômetro) e a Descrição ou Meta: Objetivo ou resultado que se pretende alcançar com a execução de cada ação. Em seguida demonstrou a Receita Prevista de cada entidade, sendo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA possui uma Previsão Total de Arrecadação de Receita para o próximo quadriênio de (R$ 301.293.034,24), onde (R$ 245.181.638,80) são Receitas Correntes e (R$ 53.414.788,81) são Receitas de Capital, sendo o valor estimado para o quadriênio referente a reserva de contingência o valor (R$ 2.696.606,63). Em seguida passou-se a palavra à população presente, quando houve várias perguntas, onde o Secretário Municipal de Saúde solicitou a alteração do nome da ação 22030 – “Manut. E Enc. Com Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA” para “Manut. E Enc. Com Consórcio Intermunicipal de Saúde” já que a ação não destina apenas para despesas com o CISA. Assim, todas as demandas foram prontamente atendidas pela equipe técnica. Não houve propostas a serem inseridas na presente proposta do PPA.
Nada mais havendo a tratar encerrou-se a audiência pública, e eu Joseane Oppelt, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais participantes na lista de presença em anexo.
Município de Alto Boa Vista, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.