PORTARIA Nº 479/2025
15 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora do Concurso Municipal de Decoração Natalina ‘Natal Iluminado’, nos termos da Lei nº 1.618/2025 e do Decreto nº 301/2025.”.”.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Lei Municipal nº 1.618/2025, que institui o Concurso Municipal de Decoração Natalina “Natal Iluminado” e prevê a constituição de Comissão específica para sua organização e julgamento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° do Decreto nº 301/2025, que regulamenta o Concurso Municipal de Decoração Natalina “Natal Iluminado”, disciplinando a composição e as atribuições da Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, nos termos do art. 9° do Decreto nº 301/2025, os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora e Julgadora do Concurso Municipal de Decoração Natalina “Natal Iluminado”:
I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Nathaly Anny de Mattos de Aquino;
II – Representante da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude: Elisangela Massocato Martins;
III – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Marilucia Teixeira Ferraz;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Administração: Regina de Souza Mendonça;
V – Representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Turismo e Mineração: Francieli Meireles Moreira Szubris;
VI – Professora residente no Distrito de Japuranã: Magda Rosa Ribeiro de Melo;
VII – Professora residente no Município de Nova Bandeirantes: Maria Aparecida Costa Flores.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora e Julgadora exercer as atribuições previstas na Lei nº 1.618/2025 e no Decreto nº 301/2025, especialmente quanto à organização, acompanhamento, avaliação e julgamento das inscrições e decorações participantes do Concurso Municipal de Decoração Natalina “Natal Iluminado”.
Art. 3º A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público, de caráter não remunerado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, em 12 de dezembro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal