TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 020/2025
15 de Dezembro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 020/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
O Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE, situado à Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, Tangará da Serra - MT, CEP 78.300-112, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
HOMOLOGA o procedimento licitatório acima e;
ADJUDICA seu objeto: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de consultas e teleconsultas especializadas, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos cirúrgicos e procedimentos terapêuticos, para atender a demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, em favor de:
PARECIS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – CNPJ: 31.297.920/0001-47, sediada na AV. Lions Internacional, nº. 941 NE, Alvorada, CEP 78.360-000 – Campo Novo do Parecis - MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:
|
ITEM |
CÓDIGO SIGTAP |
PROCEDIMENTO |
VALOR UNITÁRIO |
|
11 |
0301010072 |
CONSULTA MÉDICA EM NEUROLOGIA E/OU NEUROPEDIATRIA |
R$ 149,00 |
|
50 |
0211050059 |
ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO |
R$ 145,00 |
|
51 |
0211050083 |
ELETRONEUROMIOGRAFIA COM LAUDO - POR MEMBRO |
R$ 270,00 |
Em conformidade com o item 7 do edital de credenciamento, a distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência. A convocação para a prestação dos serviços observará os seguintes critérios:
a) disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;
b) conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);
c) resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.
Tangará da Serra/MT, 12 de dezembro de 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Presidente do CISMNORTE