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Pref. Marcelândia


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 009/2025


Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e OZIANE DA SILVA, brasileira, maior,
portadora do CPF nº 039.409.471-99, residente e domiciliada na Rua Beija Flor, Bairro Vila
Esperança nº1035, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado,
tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Cuidadora de Crianças, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 15 de Dezembro de 2025, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida
no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 01 de dezembro de 2025.


Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Contratado: Oziane da Silva


Testemunhas:
Ana Paula Tavares da Camara Canguçu                             Sandra Borsari
CPF: 031.269.751.19                                                        CPF: 029.829.039.11