DECRETO MUNICIPAL Nº 4.594, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
15 de Dezembro de 2025
“Afeta área pública municipal, integrante da matrícula nº 5.384 (área 161M2), como prolongamento da Rua M-4, no Município de Água Boa – MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a área identificada como 161M2, integrante da matrícula nº 5.384 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, é bem público de titularidade do Município de Água Boa – MT;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo da Área 161M2, integrante da matrícula nº 5.384, que descreve área pública municipal com 0,1863 ha (1.863,09 m²), localizada no Loteamento Cidade Jardim – 2ª Etapa, com frente para a Avenida Planalto, lado direito confrontando com o Loteamento Recanto do Bosque – Quadra 01, lado esquerdo confrontando com as áreas 161M e 161M1, e fundos voltados para as ruas M-4 e 13, com os seguintes comprimentos de testadas e divisas:
I – frente para a Avenida Planalto, medindo 21,91 m;
II – lado direito, confrontando com o Loteamento Recanto do Bosque – Quadra 01, medindo 114,93 m;
III – lado esquerdo, confrontando com as áreas 161M e 161M1, medindo 80,51 m e 50,34 m, respectivamente;
IV – fundos, confrontando com as ruas M-4 e 13, medindo 15,26 m;
CONSIDERANDO que o levantamento topográfico, o projeto de desmembramento urbano, o Memorial Descritivo e a Planta da área 161M2 foram elaborados pelo Engenheiro Agrimensor ADONIAS RICK BARBOSA DE SOUZA, CREA-MT 20249, conforme ARTs de Obra/Serviço nº 1220250252091 E 1220250265753 – CREA-MT, registrada em 26/11/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o sistema viário local, promovendo a continuidade da Rua M-4 e a melhoria das condições de circulação e segurança viária;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica afetada ao uso comum do povo, como prolongamento da Rua M-4, a área pública municipal localizada no Loteamento Cidade Jardim – 2ª Etapa, identificada como área 161M2, integrante da matrícula nº 5.384 do Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa – MT, com área de 0,1863 ha (1.863,09 m²) e limites e confrontações descritos no Memorial Descritivo mencionado nos considerandos, o qual passa a integrar este Decreto como Anexo I.
Art. 2° A área de que trata o art. 1º passa a integrar o leito oficial da Rua M-4, devendo constar assim em todos os cadastros, plantas oficiais e demais documentos de domínio e de planejamento urbano do Município.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia adotará as providências necessárias para:
I. atualizar o cadastro técnico e o banco de dados georreferenciados do Município;
II. promover, se necessário, a retificação de peças técnicas e documentos internos que ainda indiquem a área 161M2 com outra destinação;
III. encaminhar cópia deste Decreto, com o Memorial Descritivo, a Planta e a respectiva ART, ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência e eventuais anotações cabíveis.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 11 de dezembro de 2025.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa