PORTARIA INTERNA Nº 026/2025 de 09 de dezembro de 2025.
15 de Dezembro de 2025
PORTARIA INTERNA Nº 026/2025 de 09 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde do Município de Canarana–MT durante o recesso de final de ano de 2025 e estabelece o regime de rodízio das equipes da Atenção Primária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.809, de 08 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso de final de ano no âmbito das repartições públicas municipais de Canarana–MT, bem como a necessidade de organização específica da Rede Municipal de Saúde para assegurar a manutenção dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do acesso da população aos serviços essenciais de saúde durante o recesso municipal de final de ano;
CONSIDERANDO o planejamento administrativo para garantir continuidade das ações e serviços públicos, assegurando assistência adequada aos usuários do Sistema Único de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde nos dias 22, 23 e 24, bem como 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º As Unidades Básicas de Saúde funcionarão com expediente das 07h às 13h, em regime de rodízio das equipes de Estratégia Saúde da Família, conforme escala definida no Anexo I.
§ 1º Nos dias abrangidos por esta Portaria, teremos 04 (quatro) Unidades Básicas de Saúde em funcionamento para atendimento à população, sendo elas PSF Tropical, PSF Bela Vista, PSF União e PSF Central.
§ 2º Durante o período de Recesso os atendimentos serão por demanda espontânea, os usuários do SUS poderão procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência para atendimento, independentemente da unidade em que estejam cadastrados, considerando o funcionamento parcial da rede.
§ 3º Caberá à Coordenação de Atenção Básica acompanhar a execução das escalas, garantindo a adequada comunicação à população e às equipes de trabalho.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e a Farmácia Municipal funcionarão das 13h às 17h nos dias abrangidos por esta Portaria.
§ 1º Excepcionalmente nos dias 26 dezembro e 02 de janeiro de 2026 a Farmácia Municipal Funcionará das 13h as 15h.
Art. 4º Os seguintes serviços da Rede Municipal de Saúde também funcionarão das 07h às 13h, com escalonamento de equipe, durante os dias previstos no caput: Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidade de Reabilitação (CRIDAC), Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Sala de Vacina e Centro de Especialidades.
Art. 5º As unidades de saúde acima permanecerão fechadas nos dias 25 e 26 de dezembro de 2025, bem como nos dias 01 e 02 de janeiro de 2026.
Art. 6º O Hospital Municipal Lorena Parode e o Laboratório Municipal – Maria Adelaide Winter manterão funcionamento normal, sem interrupção de atendimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Ruberlan Da Silva Rezende
Secretário Municipal, de Canarana MT
Portaria de Nº 002/2025.