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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo 7155/2025, INEXIGIBILIDADE 017/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

086/2025.

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APRESENTAÇÃO ARTISTICA DO CANTOR JOSUÉ FREITAS PARA REALIZAÇÃO DE SHOW GOSPEL NAS COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO – REVEILLON 2026 NO MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS-MT. Agendado para o dia 30 de dezembro de 2025, tendo seu início marcado para as 21h00min podendo ser prorrogado por alguns minutos e com duração de 01h15min.

EMPRESA/NOME:

TRAVEL FAMILY VIAGENS E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.

CNPJ/CPF:

40.579.779/0001-66.

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

DANIEL JUNIOR DOS SANTOS

MATRÍCULA:

5562

CARGO:

COORDENADOR DE IMPRENSA

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

HEITOR REZENDE SOARES

MATRICULA

5531

CARGO:

DIRETOR DE PATRIMÔNIO

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal