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Pref. Nova Maringá

“DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO UTILIZADOS PELO SETOR DE TRIBUTOS, ESTABELECENDO ROTINAS E CONTROLES NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ-MT.”

A Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, Sra. Ana Maria Urquiza Casagrande, no uso das atribuições lhe conferida pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Fica Homologado por este Decreto a Instrução Normativa nº 002/2025, que disciplina Procedimentos operacionais padrão utilizados pelo setor de tributos e rotinas no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Maringá e suas Secretarias, como se segue:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2025

Versão: 002

Aprovação: 12/12/2025

Ato de aprovação: Decreto nº. 029-2025

Unidade Responsável: Secretariaria Municipal de Finanças.

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP)

SETOR DE TRIBUTOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ–MT

1. APRESENTAÇÃO

Este Manual estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) utilizados pelo Setor de Tributos, assegurando padronização, segurança jurídica, eficiência administrativa, rastreabilidade de atos e atendimento ao Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 1/2013.

O documento consolida todos os fluxos internos referentes a cadastro fiscal, lançamento, arrecadação, fiscalização, isenções, parcelamentos e processos administrativos, definindo responsabilidades, etapas e controles.

2. FINALIDADES DO MANUAL

  • Padronizar rotinas internas;
  • Reduzir falhas operacionais e riscos legais;
  • Garantir atendimento uniforme e transparente ao contribuinte;
  • Facilitar capacitação de novos servidores;
  • Fortalecer o controle interno e a segurança fiscal;
  • Assegurar cumprimento do Código Tributário Municipal.

3. ABRANGÊNCIA

Este Manual se aplica:

  • À Secretaria Municipal de Finanças;
  • Ao Departamento de Tributos;
  • Ao Setor de Cadastro Imobiliário;
  • Ao Setor de Lançamentos;
  • Ao Setor de Cobrança;
  • Ao Setor de Fiscalização;
  • Aos responsáveis pelo Processo Administrativo Fiscal (PAF).

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Baseado na Lei Complementar nº 1/2013 – Código Tributário Municipal, especialmente nos seguintes dispositivos:

  • Arts. 1º a 47 – disposições gerais, obrigações, competências;
  • Arts. 50 a 67 – lançamento tributário;
  • Arts. 68 a 90 – suspensão, pagamento e cobrança;
  • Arts. 101 a 105 – isenções e anistias;
  • Arts. 106 a 113 – infrações e penalidades;
  • Arts. 115 a 117 – cadastro fiscal municipal.

5. ESTRUTURA DO MANUAL (POP)

O Manual é composto por 10 POPs, cada um com:

  • Objetivo
  • Base legal
  • Responsáveis
  • Procedimentos detalhados
  • Controles e registros

POP 01 – CADASTRO IMOBILIÁRIO

Objetivo

Padronizar inclusão, atualização e manutenção do Cadastro Imobiliário Municipal.

Procedimentos

  1. Receber documentação do imóvel.
  2. Conferir autenticidade e consistência.
  3. Inserir dados no sistema.
  4. Atribuir número de inscrição imobiliária.
  5. Digitalizar documentos e anexar ao cadastro.
  6. Emitir comprovante de cadastro.
  7. Realizar atualizações sempre que houver:
    • construção, demolição, ampliação;
    • transferência de titularidade;
    • correção cadastral.

POP 02 – CADASTRO ECONÔMICO (ATIVIDADES / ISS)

Objetivo

Formalizar abertura, alteração e baixa de empresas.

Procedimentos

  1. Receber CNPJ, contrato social e comprovante do endereço.
  2. Registrar enquadramento da atividade.
  3. Criar inscrição municipal.
  4. Emitir Alvará (quando aplicável).
  5. Atualizar dados quando houver modificações societárias, endereço ou atividade.
  6. Efetuar baixa após conferência de pendências tributárias.

POP 03 – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Objetivo

Normatizar constituição do crédito tributário.

Procedimentos

  1. Identificar fato gerador.
  2. Definir base de cálculo e alíquota.
  3. Emitir lançamento e notificar contribuinte.
  4. Em caso de pedido de revisão:
    • Abrir processo;
    • Analisar documentação;
    • Emitir decisão;
    • Atualizar sistema.

POP 04 – COBRANÇA ADMINISTRATIVA

Objetivo

Realizar cobrança Extrajudicial e, se necessário, enviar débito à Dívida Ativa.

Procedimentos

  1. Aplicar multa e juros após vencimento.
  2. Notificar contribuinte.
  3. Registrar contatos.
  4. Se não pago: emitir CDA e enviar à Procuradoria Geral do Município.

POP 05 – PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Objetivo

Estabelecer critérios e processos de parcelamento.

Procedimentos

  1. Abrir processo administrativo.
  2. Conferir débitos elegíveis.
  3. Emitir termo de parcelamento.
  4. Registrar no sistema.
  5. Monitorar pagamento mensal.
  6. Cancelar em caso de inadimplência.

POP 06 – ISENÇÕES E ANISTIAS

Objetivo

Uniformizar processamento de pedidos de isenção.

Procedimentos

  1. Receber requerimento e documentos.
  2. Verificar requisitos legais.
  3. Emitir parecer e decisão.
  4. Atualizar cadastro e emitir certidão.

POP 07 – CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

Objetivo

Padronizar consultas formais sobre interpretação da legislação.

Procedimentos

  1. Receber consulta formal escrita.
  2. Registrar processo.
  3. Emitir resposta técnica em até 15 dias.
  4. Submeter ao Secretário para homologação.
  5. Encaminhar resposta ao contribuinte.
  6. Suspender ação fiscal durante análise.

POP 08 – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Objetivo

Padronizar atividades de fiscalização.

Procedimentos

  1. Emitir ordem de fiscalização.
  2. Solicitar documentos ao contribuinte.
  3. Verificar irregularidades:
    • omissões, falsidades, divergências.
  4. Lavrar Auto de Infração quando necessário.
  5. Encaminhar ao PAF.

POP 09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF)

Objetivo

Regulamentar impugnações e recursos.

Procedimentos

  1. Receber defesa dentro do prazo.
  2. Analisar documentação.
  3. Emitir decisão.
  4. Permitir recurso à instância superior.
  5. Registrar decisão final.
  6. Encerrar processo.

POP 10 – ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Objetivo

Garantir atendimento padronizado, respeitoso e eficiente.

Procedimentos

  1. Identificar demanda do contribuinte.
  2. Verificar cadastro e histórico.
  3. Prestar orientação clara e fundamentada.
  4. Registrar atendimentos relevantes.
  5. Manter sigilo e profissionalismo.

6. CONTROLES INTERNOS

  • Registro de todos os atendimentos complexos;
  • Arquivamento digital e físico de documentos;
  • Relatórios mensais de arrecadação;
  • Controle de autos de infração, notificações e PAF;
  • Indicadores de desempenho (tempo de resposta, número de revisões, inadimplência).

Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, em consonância com a homologação realizada via Decreto nº 029-2025.

Nova Maringá – MT, 12 de dezembro de 2025.

_________________________

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeita Municipal

ANEXOS – CHECK-LIST

CHECKLIST 1 – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Antes do lançamento: Verificar fato gerador Conferir dados cadastrais Validar base de cálculo Aplicar alíquota correta

Durante o lançamento: Registrar no sistema Gerar documento de arrecadação Notificar contribuinte conforme CTM

Após o lançamento: Arquivar digitalmente Disponibilizar comprovante Atualizar relatórios internos

CHECKLIST 2 – REVISÃO DE LANÇAMENTO

Receber protocolo formal Conferir se é tempestivo Checar documentos anexos Verificar existência de erro material Verificar se há impacto na base de cálculo Emitir parecer e decisão Atualizar sistema Notificar contribuinte Arquivar processo

CHECKLIST 3 – PARCELAMENTO

Conferir se débitos são parceláveis Gerar extrato completo dos débitos Analisar proposta de parcelas Emitir termo de parcelamento Registrar no sistema Validar pagamento da entrada (se houver) Monitorar mensalmente Registrar atraso Cancelar quando necessário

CHECKLIST 4 – ISENÇÃO

Confirmar tipo de isenção previsto em lei Conferir documentos obrigatórios Verificar comprovação de renda (se aplicável) Conferir titularidade do imóvel Emitir parecer técnico Atualizar cadastro Emitir Certidão de Isenção Notificar contribuinte

CHECKLIST 5 – CONSULTA TRIBUTÁRIA

Confirmar que consulta é formal e escrita Checar se contribuinte não está em ação fiscal Registrar processo no protocolo Encaminhar ao setor técnico Emitir resposta em até 15 dias Submeter ao Secretário de Finanças Notificar contribuinte Arquivar processo