RESOLUÇÃO N.º 017/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
15 de Dezembro de 2025
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA – CISMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
O Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CONSELHO DIRETOR aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, para o exercício financeiro de 2.026, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 43.192.618,20 (quarenta e três milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos), discriminado nos anexos integrantes desta Resolução.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante o repasse das transferências de contribuições dos Entes Consorciados, na forma do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICACAO |
VALOR |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
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Transferências Correntes |
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Transferências dos Municípios |
12.739.047,24 |
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Transferências do Estado |
25.856.667,36 |
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Transferências da União |
4.445.343,60 |
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Remuneração de depósitos não vinculados |
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Remuneração de depósitos não vinculados |
151.560,00 |
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|
Sub - Total |
43.192.618,20 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
0,00 |
0,00 |
Sub - Total |
0,00 |
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TOTAL GERAL |
43.192.618,20 |
SECAO II
DA FIXACÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Resolução, com os seguintes desdobramentos:
I - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
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ESPECIFICACÃO |
TOTAL |
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Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA. |
43.192.618,20 |
TOTAL |
43.192.618,20 |
II - POR FUNCAO DE GOVERNO:
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FUNCAO |
VALOR EM R$ |
|
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10 |
Saúde |
43.192.618,20 |
TOTAL |
43.192.618,20 |
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III - POR PROGRAMAS:
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ESPECIFICACOES |
VALOR |
TOTAL |
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0130 |
Assistência de Média e Alta Complexidade |
43.192.618,20 |
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TOTAL |
43.192.618,20 |
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IV - POR CATEGORIA ECONOMICA:
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ESPECIFICACAO |
VALOR |
TOTAL |
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Despesas Correntes |
40.792.987,29 |
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Despesas de Capital |
240.000,00 |
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Reserva de Contingência |
2.159.630,91 |
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TOTAL |
43.192.618,20 |
Artigo 4º - O Orçamento de Assistência Integral à Saúde do CISMA, abrange todas as Municipalidades por este Consórcio, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 43.192.618,20 R$ 43.192.618,20 (quarenta e três milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos).
Artigo 5º - Fica o Presidente autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, aos 12 de dezembro de 2025
Publique-se e
Cumpra-se
Mariano Kolankiewicz Filho
Presidente