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Con. InterMun. de Saúde do Médio Araguaia

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA – CISMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.

O Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CONSELHO DIRETOR aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:

CAPITULO I

DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, para o exercício financeiro de 2.026, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 43.192.618,20 (quarenta e três milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos), discriminado nos anexos integrantes desta Resolução.

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante o repasse das transferências de contribuições dos Entes Consorciados, na forma do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICACAO

VALOR

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

Transferências Correntes

Transferências dos Municípios

12.739.047,24

Transferências do Estado

25.856.667,36

Transferências da União

4.445.343,60

     Remuneração de depósitos não vinculados

           Remuneração de depósitos não vinculados

151.560,00

Sub - Total

43.192.618,20

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

0,00

Sub - Total

0,00

TOTAL GERAL

43.192.618,20

SECAO II

DA FIXACÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Resolução, com os seguintes desdobramentos:

I - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

ESPECIFICACÃO

TOTAL

Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA.

43.192.618,20

TOTAL

43.192.618,20

II - POR FUNCAO DE GOVERNO:

FUNCAO

VALOR EM R$

10

Saúde

43.192.618,20

TOTAL

43.192.618,20

III - POR PROGRAMAS:

ESPECIFICACOES

VALOR

TOTAL

0130

Assistência de Média e Alta Complexidade

43.192.618,20

TOTAL

43.192.618,20

 

IV - POR CATEGORIA ECONOMICA:

ESPECIFICACAO

VALOR

TOTAL

Despesas Correntes

40.792.987,29

Despesas de Capital

240.000,00

Reserva de Contingência

2.159.630,91

TOTAL

43.192.618,20

Artigo 4º - O Orçamento de Assistência Integral à Saúde do CISMA, abrange todas as Municipalidades por este Consórcio, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 43.192.618,20 R$ 43.192.618,20 (quarenta e três milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos).

Artigo 5º - Fica o Presidente autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, aos 12 de dezembro de 2025

Publique-se e

Cumpra-se

Mariano Kolankiewicz Filho

Presidente