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Câm. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 103/2025

Dispõe sobre a organização das atividades legislativas e administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT no mês de dezembro de 2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º – A sessão ordinária prevista para o dia 22 de dezembro de 2025 fica antecipada para o dia 18 de dezembro de 2025, às 14h.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Peixoto de Azevedo – MT, 11 de dezembro de 2025.

Thawê Rodrigues Dorta Presidente da Câmara Municipal