TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E OBTENÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO LOTEAMENTO “RECANTO DO BOSQUE” N° 009/2025
15 de Dezembro de 2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Planalto, nº 410, Centro, Água Boa/MT, CEP 78635-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, inscrito no CPF sob o n.º XXX.476.760-XX, doravante denominado MUNICÍPIO; e, de outro lado, L. C. LOTEADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.613.405/0001-20, com sede na Rua 5, nº 2052, Centro, Água Boa – MT, CEP 78.635-000, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, ajustam o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
O presente Termo tem por fundamento:
I – o Decreto Municipal nº 4505, de 17 de junho de 2025, que autorizou o registro imobiliário e a execução das obras do empreendimento denominado “RECANTO DO BOSQUE”, de propriedade de L. C. LOTEADORA LTDA;
II – o Relatório Técnico nº 070/2025/ENG/PMAB, que, em vistoria realizada em 08 de dezembro de 2025, apontou pendências a serem sanadas para fins de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Loteamento Recanto do Bosque;
III – o Despacho nº 047/2025/ENG/SMAP/PMAB, que aceitou a solicitação de prazo apresentada pela COMPROMISSÁRIA para regularização das pendências descritas no referido Relatório Técnico, mediante a liberação do Termo de Verificação e Execução de Obras – TVEO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o compromisso assumido pela COMPROMISSÁRIA de:
I – concluir todas as obras e correções apontadas no Relatório Técnico nº 070/2025/ENG/PMAB e demais ajustes necessários à plena conformidade do empreendimento com os projetos aprovados e com a legislação vigente;
II – iniciar a execução da recuperação da área degradada, em especial nas áreas de preservação permanente (APP) e áreas verdes do loteamento, em estrita observância ao Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD aprovado pelo órgão ambiental competente;
III – obter e entregar ao MUNICÍPIO a Licença de Operação (LO) referente ao empreendimento, expedida pelo órgão ambiental competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
Para fins deste Termo, a COMPROMISSÁRIA reconhece como pendências mínimas a serem sanadas, sem prejuízo de outras que se mostrarem necessárias, aquelas descritas no Relatório Técnico nº 070/2025/ENG/PMAB, entre as quais:
a) finalização integral da iluminação pública, com a execução de todos os pontos previstos em projeto;
b) reposicionamento de postes instalados em local inadequado, inclusive poste localizado no meio da via e postes situados dentro de quadra, adequando-os ao projeto aprovado e às condições de segurança e mobilidade;
c) execução da pintura de meios-fios em todo o loteamento;
d) implantação da sinalização viária horizontal e vertical obrigatória, em conformidade com o projeto aprovado e com as normas do CONTRAN;
e) limpeza geral do loteamento, incluindo APP e áreas verdes, com remoção de resíduos de obra e materiais descartados de forma inadequada;
f) conclusão do estaqueamento e demarcação dos lotes com marcos de concreto, conforme exigências técnicas e projeto aprovado.
Parágrafo único. As obrigações acima elencadas não eximem a COMPROMISSÁRIA de executar quaisquer outras correções que se façam necessárias para atender integralmente aos projetos, ao licenciamento ambiental, ao PRAD e à legislação urbanística e ambiental aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Prazo para conclusão das obras e correções
A COMPROMISSÁRIA compromete-se a concluir todas as obras e correções referidas na Cláusula Segunda e detalhadas na Cláusula Terceira, bem como as demais correções que se mostrarem necessárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste Termo.
4.2. Prorrogação do prazo de 30 dias
O prazo estabelecido no item 4.1 poderá ser prorrogado, de forma excepcional, uma única vez e por igual período (mais 30 dias), desde que:
I – haja solicitação formal e justificada por parte da COMPROMISSÁRIA, apresentada ao MUNICÍPIO antes do término do prazo original; e
II – a prorrogação seja expressamente deferida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, mediante despacho fundamentado.
4.3. Início da execução da recuperação ambiental (PRAD)
A COMPROMISSÁRIA obriga-se a iniciar, efetivamente, a execução das ações previstas no PRAD em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo, devendo comprovar o início das intervenções por meio de registros fotográficos, notas fiscais, contratos de prestação de serviços e demais documentos técnicos que se fizerem necessários.
4.4. Prazo para entrega da Licença de Operação (LO)
A COMPROMISSÁRIA compromete-se a obter e entregar ao MUNICÍPIO, mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, a Licença de Operação (LO) referente ao empreendimento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO
5.1. Concluídas as correções e obras de que trata este Termo, a COMPROMISSÁRIA deverá solicitar nova vistoria técnica ao Setor de Engenharia/Loteamentos, juntando:
I – relatório descritivo dos serviços executados;
II – registros fotográficos atualizados;
III – demais documentos técnicos que se fizerem necessários (ART/RRT, notas fiscais, memoriais, etc.).
5.2. O MUNICÍPIO realizará vistoria in loco para verificação da regularização integral das pendências, nos termos das recomendações constantes do Relatório Técnico nº 070/2025/ENG/PMAB.
5.3. O cumprimento das obrigações relativas ao PRAD deverá ser comprovado por meio de documentos e relatórios técnicos e, quando exigido pelo órgão ambiental competente, por meio de laudos de acompanhamento.
5.4. A entrega da Licença de Operação (LO) será comprovada mediante apresentação de cópia da LO expedida pelo órgão ambiental competente, com protocolo de recebimento junto ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO TVEO E AO RECEBIMENTO DEFINITIVO
6.1. O presente Termo está vinculado ao Termo de Verificação e Execução de Obras – TVEO do Loteamento Recanto do Bosque, cuja liberação foi autorizada pelo Despacho nº 047/2025/ENG/SMAP/PMAB, constituindo condição para a manutenção de seus efeitos e para a análise da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do empreendimento.
6.2. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo permanecerá condicionada à regularização integral das pendências apontadas no Relatório Técnico nº 070/2025/ENG/PMAB, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO E DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações e prazos assumidos neste Termo sujeitará a COMPROMISSÁRIA:
I – à manutenção da situação de irregularidade do empreendimento perante o MUNICÍPIO;
II – à não emissão ou revogação dos atos administrativos relacionados ao recebimento definitivo do loteamento, enquanto perdurar o inadimplemento;
III – à aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação urbanística, ambiental e de parcelamento do solo vigente, sem prejuízo da lavratura de autos de infração, embargos, interdições e demais medidas pertinentes;
IV – à possível execução das garantias/cauções constituídas em favor do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 4505/2025 e demais normas aplicáveis;
V – à comunicação aos órgãos de controle e ao Ministério Público, quando o caso assim o exigir.
7.2. O presente Termo não afasta nem limita a atuação fiscalizatória do MUNICÍPIO nem a aplicação de outras medidas administrativas, civis ou penais decorrentes de infrações urbanísticas ou ambientais eventualmente constatadas.
7.3. Sem prejuízo das demais medidas previstas neste Termo e na legislação aplicável, o descumprimento total ou parcial das obrigações aqui assumidas sujeitará a COMPROMISSÁRIA à incidência de multa administrativa no valor de 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa – UPFM-AB, por ocorrência de descumprimento, a ser exigida em favor do MUNICÍPIO.
7.4. Na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos nas Cláusulas 4.1, 4.3 e 4.4, a COMPROMISSÁRIA ficará sujeita, ainda, à incidência de multa moratória diária no valor de 10 (dez) UPFM-AB por dia de atraso, limitada ao total de 600 (seiscentas) UPFM-AB por obrigação.
7.5. As multas previstas nesta Cláusula serão calculadas com base no valor da UPFM-AB vigente na data da efetiva cobrança, conforme legislação municipal própria, e poderão ser inscritas em dívida ativa e cobradas pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, caso não sejam quitadas no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até o cumprimento integral de todas as obrigações aqui assumidas, sem prejuízo da responsabilização da COMPROMISSÁRIA por eventuais danos verificados posteriormente, nos prazos prescricionais previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo.
Água Boa, 09 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
L. C. LOTEADORA LTDA Representante legal
Testemunha 1
(assinado digitalmente)
MARCELO ALVES PEREIRA
CPF n.º 005.893.082-54
Testemunha 2
(assinado digitalmente)
ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA
CPF n.º 052.656.741-44