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Pref. Juína

PORTARIA N.º 11.387/2025.

Aplica a penalidade de suspensão ao servidor GILBERTO LUIZ ELIAS, em conformidade com a decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONSIDERANDO o Relatório Final conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 11.175/2025, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2020;

CONSIDERANDO que no referido processo foi assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei;

CONSIDERANDO que a comissão apurou que a conduta do servidor Gilberto Luiz Elias configurou infração ao art. 161, inciso XVII, da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, por proceder de forma contrária aos princípios da boa-fé e da moralidade administrativa;

CONSIDERANDO a sugestão da Comissão Processante pela aplicação da penalidade de suspensão, conforme o art. 174, inciso II, da Lei Complementar nº 1.022/2008;

RESOLVE:

Art. 1.º Acolher o Relatório Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2020 e, em consequência, aplicar a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias ao servidor GILBERTO LUIZ ELIAS, matrícula nº 6981.

Art. 2.º A suspensão de que trata o artigo anterior implicará a perda da remuneração correspondente aos dias de afastamento.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências para o fiel cumprimento desta Portaria, incluindo a anotação da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o período de suspensão iniciar-se no primeiro dia útil subsequente.

Juína-MT, 10 de dezembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.