PORTARIA N.º 11.388/2025.
15 de Dezembro de 2025
PORTARIA N.º 11.388/2025.
Acolhe a deliberação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e determina o afastamento cautelar de servidora pública municipal, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, os arts. 201, 203 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais), a Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017, e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a instauração dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nº 11.321/2025 e nº 11.336/2025, destinados a apurar a conduta da servidora ADRIANA VALENTIN DE SOUZA, matrícula nº 9503, ocupante do cargo de Procuradora Municipal;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, datada de 09 de dezembro de 2025, pela qual, após análise dos fatos, deliberou-se pela necessidade de afastamento cautelar da referida servidora, a fim de garantir a regularidade da instrução processual e resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO que os fatos apresentados pela Comissão indicam grave conflito de interesses, quebra de lealdade institucional e potencial uso de informações privilegiadas em ações judiciais movidas pela própria servidora contra o Município de Juína, condutas incompatíveis com as atribuições e responsabilidades do cargo de Procuradora Municipal;
CONSIDERANDO que o afastamento preventivo constitui medida acautelatória, de natureza não punitiva, prevista no art. 201 da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, sendo indispensável para evitar qualquer interferência da servidora na apuração das irregularidades, bem como para resguardar a integridade administrativa e a fidúcia institucional da Procuradoria Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Acolher, na íntegra, a deliberação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e, por conseguinte, DETERMINAR O AFASTAMENTO CAUTELAR da servidora ADRIANA VALENTIN DE SOUZA, matrícula nº 9503, do exercício do cargo de Procuradora Municipal.
Art. 2º O afastamento cautelar será pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias do processo disciplinar o exijam.
Art. 3º Durante o período de afastamento, a servidora fica impedida de exercer quaisquer atribuições inerentes ao cargo, ficando vedado:
I - o acesso às dependências da Procuradoria Geral do Município;
II - o acesso a documentos, processos, sistemas e informações institucionais, especialmente aqueles de conteúdo sigiloso ou estratégico;
III - o uso de assinatura eletrônica, perfis institucionais ou qualquer forma de representação do Município.
Parágrafo único. Fica assegurado a servidora o direito de acesso aos autos dos PAD’s nos quais figura como investigada, observados os termos legais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração deverá providenciar o imediato registro do afastamento nos assentamentos funcionais e adotar todas as medidas administrativas necessárias para seu cumprimento.
Art. 5º Compete ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município:
I - designar, em ato próprio e sem ônus adicional, servidor ou profissional que assumirá interinamente as atribuições essenciais da servidora afastada, garantindo a continuidade dos serviços;
II - realizar o controle de acesso aos sistemas e suspender poderes de assinatura eletrônica, perfis institucionais ou procurações eventualmente outorgadas à servidora;
III — remeter, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia integral desta Portaria e da Ata/Decisão da Comissão ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB/MT, para ciência e adoção das medidas pertinentes;
IV — juntar aos autos dos PADs cópias de peças processuais e documentos dos feitos judiciais indicados pela Comissão que não constarem nos procedimentos, para fins de instrução.
Art. 6º Determina-se a notificação pessoal da servidora, com comprovação de recebimento, acerca do conteúdo e dos efeitos desta Portaria, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no órgão oficial e afixada nos meios internos para ciência dos órgãos competentes.
Juína-MT, 10 de dezembro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.