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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 14/ 2025/GS/SME
Dispõe sobre o gozo de férias coletivas (FC)
para servidores que integram o quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Educação,
exercício 2025/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão
de férias regulamentares na Secretaria de Educação, garantindo o direito ao
descanso anual remunerado aos servidores de acordo com o previsto na Lei
066/2016.
R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido que os profissionais que integram o quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação deverão usufruir suas férias regulamentares, de forma
coletiva, referentes ao período aquisitivo de 2025/2026, conforme disciplinado nesta
Portaria.
§ 1º No Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação, as férias regulamentares
serão agendadas diretamente pelo profissional, observado o fluxo interno da pasta.
§ 2º O servidor efetivo que atua na função de apoio administrativo
educacional/vigilância permanecerá em exercício, devendo solicitar o agendamento de
suas férias diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Para os fins do disposto no art. 65, incisos I e II, e § 1º da Lei Complementar nº
66/2016, as férias serão computadas da seguinte forma:
a) Férias de 30 dias: os servidores das categorias de apoio (merendeiras, zeladores e
motoristas), técnicos (TDI e técnicos administrativos educacionais) e professores
gozarão férias de 22 de dezembro de 2025 a 21 de janeiro de 2026.
b) Nos dias 22 e 23 de janeiro de 2026 as atividades junto a unidade escolar ficarão a
cargo da gestão da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação.
c) Os Coordenadores Pedagógicos usufruirão férias conjuntamente com os docentes,
por se tratar de função diretamente vinculada ao trabalho pedagógico, no período de
22/12/2025 a 21/01/2026.
d) Para fins do art. 65, incisos I e II, e § 1º da Lei Complementar nº 66/2016, o
professor em efetivo exercício da docência deverá usufruir 15 (quinze) dias de férias
após o término do 2º bimestre do ano letivo de 2026, conforme calendário escolar, no
período de 13/07/2026 a 27/07/2026.
e) Nos termos da Lei Complementar nº 66/2016, o período de 13/07 a 27/07/2026
constitui recesso escolar para os servidores das categorias de apoio e técnico
administrativo educacional, devendo estes permanecer à disposição das unidades
escolares, conforme organização definida pela gestão.
f) Os Diretores de Unidades Escolares e Secretários Escolares usufruirão 30 (trinta) dias
de férias, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Educação,
durante o ano letivo de 2026, devendo ser assegurado o pleno funcionamento da
unidade escolar.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de dezembro 2025
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 531/2023