PORTARIA Nº 483/2025
15 de Dezembro de 2025
DATA: 12 de dezembro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo do Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Capitulo V, do Processo Disciplinar, da Lei 1036/2022 de 07 de junho de 2.022;
CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo, com a nomeação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 427/2025, de 15 de outubro de 2025, para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor Marcos do Prado Vieira, no exercício de suas funções;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 427/2025, de 15 de outubro de 2025, para apuração dos fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 em face do servidor Marcos do Prado Vieira.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
12 de dezembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.