Carregando...
Pref. Nova Santa Helena

DATA: 11 de dezembro de 2025

“ALTERA O DECRETO N° 039/2017 E DESIGNA OS NOVOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DO DEPARTAMENTO DE ÀGUA E ESGOTO PARA COMPOR O COMITÊ DE COORDENAÇÃO, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SEUS PROJETOS CORRELATOS. ¨

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Comitê instituído pelo Decreto n° 039/2017, a fim de adequar a gestão, o acompanhamento e a coordenação das ações relativas ao Plano Municipal de Saneamento Básico e seus projetos correlatos;

DECRETA:

Artigo 1.º - O Decreto n° 039/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando instituído o novo Comitê de Coordenação, Revisão, Atualização, Acompanhamento e seus Projetos Correlatos, composto pelos seguintes membros:

1 – Douglas Moura – Representante do Poder Executivo Municipal;

2 – Elieldri Alberti – Representante do Departamento de Àgua e Esgoto;

3 – Jaqueline Duarte de Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

4 – Joaquim Ailton de Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;

5 – Juliane Oscar de Souza Moura – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;

6 – Rosangela Soares do Nascimento – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

7 – Fatima Sabino dos Santos – Representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.

Parágrafo Único: São atribuições do Comitê de Coordenação:

I – Coordenar, revisar, atualizar e acompanhar seus projetos correlatos;

II – Analisar e sugerir alternativas, promovendo a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Artigo 2.º - O Comitê Executivo, responsável pela revisão, atualização e acompanhamento dos projetos correlatos ao Plano Municipal de Saneamento Básico, passa a ser composto pelos seguintes membros:

1 – Claudiane Botelho de Souza – Secretária Municipal de Planejamento;

2 – Kade Richard Diniz Porfírio – Engenheiro Civil;

3 – André Felipe Cardoso – Diretor de Departamento de Planejamento e Gestão;

4 – Francieli Cristina de Oliveira – Coordenadora e Gestora de Convênios.

Parágrafo Único: São atribuições do Comitê do Comitê Executivo a que se refere ao caput deste artigo:

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue submetendo-o à avaliação de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Artigo 3.° - A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 11 de dezembro de 2025.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 11/12/2025 à 11/01/2026.