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Pref. Novo Horizonte do Norte

Qualifica a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência conferida pela Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que institui a qualificação como Organização Social de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam voltadas à prestação de serviços dirigidos ao interesse público;

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA, inscrita no CNPJ nº 31.827.187/0001-25, atende aos requisitos estabelecidos nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.637/1998, apresentando natureza filantrópica, ausência de finalidade lucrativa, finalidade social compatível e regular constituição jurídica;

CONSIDERANDO que a entidade demonstrou capacidade técnica e operacional para atuação na execução de atividades de relevância pública na área da saúde, alinhando-se às diretrizes de gestão compartilhada previstas na legislação federal;

CONSIDERANDO que a qualificação como Organização Social é condição necessária para que a entidade possa, futuramente, celebrar Contrato de Gestão com a Administração Pública Municipal, mediante observância da legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 9.637/1998 e a Lei Federal nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no âmbito do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA, CNPJ nº 31.827.187/0001-25, nos termos da Lei Federal nº 9.637/1998.

Art. 2º. A entidade agora qualificada deverá manter atualizados seus atos constitutivos, registros e documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal, bem como observar integralmente as exigências constantes da Lei nº 9.637/1998, especialmente quanto:

I – à constituição de Conselho de Administração e Conselho Fiscal; II – à adoção de práticas de transparência e prestação de contas; III – à observância das formas de fiscalização pelo Poder Público.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão com a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA, qualificada como Organização Social por este Decreto, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, 12 de dezembro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal