DECRETO Nº102/2025
15 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre o Recesso Administrativo de fim de ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.”
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que, confere-lhe o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
ARTIGO. 1º - Fica decretado RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições públicas municipais de Novo Horizonte do Norte – MT, em razão das festividades de Natal e Ano Novo, no período de 15 de dezembro de 2025 a 19 de janeiro de 2026.
§ 1º Encerrado o período de recesso, o expediente nas repartições públicas municipais será realizado em turno único, das 07h00 às 13h00, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação.
§ 2º Durante o período de recesso, a Secretaria Municipal de Infraestrutura permanecerá em regime de sobreaviso, a fim de atender eventuais demandas emergenciais.
ARTIGO. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às Secretarias e setores que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou regime de plantão, especialmente:
I – Hospital Municipal;
II – Serviços de Saneamento e Abastecimento de Água;
III – Serviços essenciais, como a coleta de lixo e outros indispensáveis à manutenção do interesse público.
ARTIGO. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de dezembro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito Municipal