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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Dispõe sobre o Recesso Administrativo de fim de ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que, confere-lhe o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

ARTIGO. 1º - Fica decretado RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições públicas municipais de Novo Horizonte do Norte – MT, em razão das festividades de Natal e Ano Novo, no período de 15 de dezembro de 2025 a 19 de janeiro de 2026.

§ 1º Encerrado o período de recesso, o expediente nas repartições públicas municipais será realizado em turno único, das 07h00 às 13h00, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação.

§ 2º Durante o período de recesso, a Secretaria Municipal de Infraestrutura permanecerá em regime de sobreaviso, a fim de atender eventuais demandas emergenciais.

ARTIGO. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às Secretarias e setores que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou regime de plantão, especialmente:

I – Hospital Municipal;

II – Serviços de Saneamento e Abastecimento de Água;

III – Serviços essenciais, como a coleta de lixo e outros indispensáveis à manutenção do interesse público.

ARTIGO. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de dezembro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal