DECRETO Nº 4830 DE 12 DE DEZEMBRO 2025
15 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre a suspensão das atividades junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal/Poder Executivo para o encerramento do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.“
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os vultosos trabalhos relacionados ao encerramento do Exercício Financeiro de 2025;
CONSIDERANDO as festividades familiares alusivas ao Nascimento de Cristo;
CONSIDERANDO as festividades familiares de Réveillon e Confraternização Universal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 56 da Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores;
DECRETA
Art. 1º. A Administração Pública Municipal vinculada ao Poder Executivo, no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, suspenderão as atividades em alguns setores, ficando as atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sobreaviso, cujos servidores poderão aguardar em casa as possíveis convocações para as suas atividades, em caso de necessidade; ficando os serviços essenciais mantidos em atividades normais, conforme pode ser mais bem entendido através das disposições deste Decreto, a saber:
§1º. A Secretaria Adjunta ao Gabinete, Subprefeitura, Controladoria Interna e Procuradoria Jurídica, ficarão sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
§2º. Os Órgãos da Secretaria Municipal de Administração desenvolverão suas atividades da seguinte forma:
I. Detran e Procon – ficarão em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
II. Assessoria de Licitações e Contratos/Coordenadoria de Compras/Gestão de Patrimônio – ficarão de sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
III. Os integrantes da Comissão de Licitação, Pregoeiro e sua Equipe deverão realizar normalmente os Processos Licitatórios, ficando excluídos do referido recesso;
IV. Gestão Municipal de Convênios - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
V. PREVI–CAMP- ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
VI. Gestor de Divisão de Identificação, Alistamento Militar e Carteira de Trabalho e Carteira de Identidade - ficarão em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
VII. Departamento de Recursos Humanos – - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
VIII. Os Serviços do Posto Eleitoral – obedecerá aos dias e horários estabelecidos pelo Cartório Eleitoral/Nova Xavantina.
IX. Departamento de Água e Esgoto – DAE – Serviço Essencial – fica excluído do presente Decreto.
§3º. Os Órgãos da Secretaria Municipal de Infraestrutura desenvolverão suas atividades da seguinte forma:
I. Coordenadoria dos Serviços de Infraestrutura - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
§4º. As atividades da Secretaria Municipal de Transportes, no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, serão desenvolvidas por meio de plantões:
I. Fica sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Transportes a elaboração da escala de atendimento – plantões - para o período referenciado neste parágrafo, após essa data os trabalhos retornarão ao horário normal de atendimento e funcionamento.
§5º. Os Órgãos da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento funcionarão da seguinte forma:
I. Tesouraria - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
II. Unidades Conveniadas/SEFAZ (Sede e São José do Couto) – funcionará conforme for determinado pelo ESTADO DE MATOGROSSO.
III. Divisão de Contabilidade - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
IV. Coordenadoria dos Serviços de Arrecadação - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
§6º. Os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde funcionarão da seguinte forma:
I. A Administração da Secretaria ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
II. Hospital Municipal – Serviço Essencial – fica excluído do presente Decreto, com funcionamento normal;
III. CAPS – ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira.
IV. Farmácia Básica – ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
V. Farmácia Hospitalar – fica excluído do presente Decreto, com funcionamento normal;
VI. Centro de Reabilitação - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
VII. Laboratório de Análises Clínicas – ficará sobe o regime de sub-plantão conforme designação da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
VIII. As UnidadeS Básica de Saúde PSF I e PSF II – ficarão em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
IX. O PSF do Distrito de São José do Couto ficará em regime de sub-plantão conforme designação da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§7º. A Secretaria Municipal de Educação funcionará da seguinte forma:
I. Os Profissionais da Educação ficarão de férias coletivas, por 30 (trinta) dias, em consonância com o Art. 56, I, “b” da Lei Complementar Municipal nº 027/2011, no período de 22/12/2025 a 20/01/2026, retornando às suas atividades em 21/01/2026;
II. Os Diretores e um Técnico Administrativo de cada unidade escolar ficarão excluídos das Férias Coletivas descritas no inciso anterior, nos termos do inciso II do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 027/2011.
A-. Deverá ser enviado ofício ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 17.12.2025, com informações do nome dos técnicos administrativos da respectiva unidade escolar que ficaram excluídos das férias coletivas descrita no inciso I;
B- Fica determinado que os servidores, descritos no inciso acima, oficie e informe junto à Secretaria de Educação o período o qual gozarão de suas férias, as quais devem ocorrer de forma alternada, não coincidindo as mesmas entre si, nos termos do inciso II do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 027/2011, devendo ainda as referidas férias serem gozadas integralmente até o final do mês de outubro/2026;
III – Havendo necessidade, os Profissionais da Educação em férias coletivas poderão ser convocados para o trabalho, ficando o saldo remanescente a serem gozados em data a ser fixada;
A-. Nos casos descritos no inciso acima, deverão ser formalizados comunicados junto ao Departamento de Recursos Humanos quanto ao nome do(a)(s) servidor(a(s)) que tiveram suas férias suspensas e os dias não gozadas;
IV. Os Profissionais que na data de início das férias coletivas ainda não tiverem completado o período aquisitivo, usufruirão normalmente das férias e a indenização do Terço Constitucional foi pago no mes de novembro de 2025. Os demais servidores que não receberam o Terço receberá quando agendar as férias junto ao Departamento de Recursos Humanos;
V. Os profissionais da educação que se encontram de licença maternidade ou licença saúde não usufruirão das férias coletivas descritas acima, porém, passarão a gozá-las de imediatamente após o término das licenças.
VI. Os servidores escalados através de ofício enviado ao Departamento de Recursos Humanos, excluídos os descritos no inciso II, gozarão do recesso a partir do dia 20/12/2025 a 04/01/2026.
§8º. A Secretaria Municipal de Assistência Social – ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
I. Os profissionais responsáveis pelos Benefícios Eventuais ficarão em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
II. O Conselho Tutelar - dará continuidade aos trabalhos, com Escalas dos Plantões a serem fixadas pela sua Coordenadoria, ficando excluídos do recesso descrito no presente Decreto;
§9°. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§10º. A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas – ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§11º. A Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§12º. A Secretaria Municipal de meio ambiente - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§13º. A Secretaria Municipal de Turismo - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§14º. A Secretaria Municipal de Planejamento - ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§15º. A Secretaria Municipal de Cultura – ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§16º A Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e comércio – ficará em sobreaviso no período de 20/12/2025 a 04/01/2026, retornando o atendimento normal a partir do dia 05/01/2026 – segunda-feira;
§17º. É obrigatória, e de responsabilidade de cada secretaria/órgão, a divulgação, bem como a afixação em local visível de comunicado contendo as datas e horários de atendimento durante o período de Recesso descrito no presente Decreto.
§18º. A inobservância às disposições constantes desse Decreto ensejará na abertura de Processo de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar nos termos da Lei Complementar nº 001/1993.
Art. 2º. O municipio se reserva o direito de convocar qualquer servidor durante o período de recesso caso haja necessidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-Mt, 12 de dezembro de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal