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Pref. Alto Garças

ESTABELECE DIRETRIZES E REGULAMENTOS PARA A FRUIÇÃO DA HORA ATIVIDADE DESTINADA AOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO GARÇAS- MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394de 20 de dezembro de 1996, a Lei n° 11.738, de 16/07/2008 e a LC 30/2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 1.506 que dispõe sobre a forma de cumprimento da carga horária de 18 de novembro de 2025,

CONSIDERANDO a Lei n° 813 que dispõe sobre a Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal de 17 de março de 2010.

CONSIDERANDO o ano letivo de 2026 que se iniciará e as peculiaridades pertinente às atividades da Secretaria Municipal de Educação e suas implicações;

RESOLVE:

Art. 1° - Esta Instrução Normativa estabelece a regulamentação para o cumprimento da hora-atividade destinada ao servidor ocupante do cargo de professor, do Quadro do Magistério Público Municipal, no exercício da docência nas unidades escolares.

Art. 2° - A hora-atividade de que trata esta Instrução Normativa consiste no período destinado à execução das atividades complementares à docência, na abrangência de, no mínimo, 05 (cinco) horas semanais da carga horária do professor conforme Art.4° da Lei municipal n°813.

Parágrafo Único Para efeito de cálculos da hora-atividade, deve-se considerar a jornada de trabalho do servidor ocupante do cargo de professor definida em hora-relógio (60 minutos).

Art. 3° - O Professor exercerá sua jornada de hora atividade em Home Office, nesta modalidade o professor atuará a distância, executando suas funções conforme discriminados abaixo:

§ 1º - Entregar o plano de aula semanalmente à coordenação;

§ 2º - Escrituração e lançamentos do diário escolar, diariamente;

§ 3º - Realizar as avaliações internas e externas bem como o lançamento e acompanhamento do desenvolvimento escolar da turma;

§ 4º - Realizar a recomposição das aprendizagens quando necessário, criando o plano individual de recomposição para os alunos com defasagem;

§ 5º - Participar obrigatoriamente das formações presenciais realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, formações fornecidas pelo Regime de Colaboração, bem como as formações on-line validadas anualmente.

§ 6º - Atendimento as convocações por parte da unidade escolar o Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - A execução da hora atividade visa melhorar a qualidade de ensino e assegurar ao professor, tempo hábil para o preparo de aulas, confecção de materiais didáticos, estudos, troca de experiências, cursos de capacitação e formação continuada, in loco, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar disciplinada no artigo 13, inciso V, e artigo 67da Lei 9.394/96.

Art. 4° - Compete ao gestor escolar a organização e a garantia do cumprimento da hora-atividade.

Art. 5° - O não cumprimento das atribuições a serem cumpridas no computo das horas atividades semanais (05 cinco horas), destinadas ao professor de forma parcial ou total, será considerada falta não justificada, com prejuízo em um dia de serviço.

Art. 6º- Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Instrução Normativa, bem como resolver os casos omissos.

Art. 7° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

Alto Garças-MT, 11 de dezembro de 2.025.

Rosilene Cezar L’Astorina

Secretária Municipal de Educação - Port. N° 169/2025