PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DO MATO GROSSO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SAMU
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT Sr Edilson Antonio Piaia, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação por prazo determinado de profissional Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, através de processo seletivo simplificado de prova objetiva e prova de título, cujo certame observará o disposto em normas contidas neste edital e eventuais retificações, conforme Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002, conforme portaria nº1.010 de 21 de maio de 2012, Lei Municipal nº 1.437/2011 alteradas pelas leis nº1603/2013 e 1608/2013 e Decreto 85/2011, conforme Lei Municipal nº2029/2019, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025 para Contratação de Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025, será regido pelo presente edital e eventuais retificações, coordenado e executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Secretaria Municipal de Administração, através da Portaria n° 1.175, de 24 de setembro de 2025, alterada pela Portaria n° 1.386 de 9 de dezembro de 2025.
1.2 Da Banca:
1.2.1 A Banca de Elaboração e Correção da Prova Objetiva é composta dos seguintes membros:
PAULA TORRES FERNANDES - Professora - Mestra em Estudos de Linguagem - Doutora em Estudos de Linguagem pela Universidade Federal de Catação/GO - UFCAT – matrícula funcional 5085;
SANDRO SILVIO CATTANEO – Agente Administrativo - Bacharel em Direito – matrícula funcional 1952.
1.3 A Banca de Elaboração e Correção da Prova submeter-se à supervisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado 002/2025, que homologará os resultados e julgará os recursos de todas as etapas.
2. Da Seleção dos Candidatos
2.1 A Seleção dos Candidatos será publicada na internet endereço eletrônico: no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso e no endereço eletrônico https://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025, destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, sendo cadastro reserva, a contratação poderá ser pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses o contrato.
2.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2.4 A Seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e Prova de Títulos.
2.5 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório para as vagas de Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência.
2.6 A Prova de Títulos é de caráter somatório para os candidatos aprovados na prova objetiva ao resultado final, para as vagas de Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência.
2.7 As documentações comprobatórias, indicadas no item 4.1.1 deverão ser anexadas exclusivamente conforme cronograma no ANEXO III para o presente edital, no site https://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão oferecidos as seguintes vagas:
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FUNÇÕES |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO FUNÇÃO |
REQUISITOS |
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Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência |
Reserva |
40 horas (12 por 36 horas) |
R$ 2.930,72 + vale alimentação + Insalubridade |
Carteira de habilitação na categoria “D” e Curso de transporte de emergência |
3.2 O horário de trabalho será estipulado por escala definida pela Coordenadora do SAMU do Município.
3.3 A ocupação ofertada é para atendimento dos serviços nas 24 horas do dia para atendimento de urgência/emergência e todas as atividades dele decorrentes.
3.4 A jornada de trabalho será em forma de plantão - 12/36 horas. Trabalha 12 horas e folga 36 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.5 Ficam destinados 10% (dez por cento) da vaga da respectiva função às pessoas Portadores de Necessidades Especiais, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função/área de qualificação a exercer.
4. REQUISITOS – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
4.1 Para a contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, além dos documentos obrigatórios elencados pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, são obrigatoriamente necessários:
4.1.1 Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência:
a) Ser maior de 21 anos de idade;
b) Carteira Nacional de Habilitação – categoria D.
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo;
d) Carteira de Identidade;
e) CPF;
f) Título de eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);
g) Certificado de Reservista (sexo masculino);
h) Carteira Nacional de Habilitação – categoria D.
i) Certidão de Nascimento dos filhos, caso houver;
j) Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
k) Curso de Transporte de Emergência válido, credenciado pelo SENATRAN.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas pela coordenação e regulação médica; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe (Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O período para inscrição será de 02 de janeiro de 2026 a 12 de janeiro de 2026, pelo site https://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
5.2 Serão cobradas taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais) onde a inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo site https://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
5.2.1 A inscrição no processo seletivo pressupõe o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital Regulamento, permitindo que seus dados sejam tratados e processados para efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, bem como todos os dados necessários para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e as disposições legais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5.2.2 Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição, revisar os dados digitados, confirmá-los, seguindo rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas ou com dados que não sejam do próprio candidato
5.2.3 A banca organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.4 Após realizar sua inscrição, o candidato deverá clicar em gerar boleto bancário e após imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
5.2.5 As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.2.5.1 Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a) agendamento de pagamento de título de cobrança;
b) pagamento de conta por envelope;
c) transferência eletrônica;
d) DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f) PIX; ou
g) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.2.4.
5.2.6. Após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.2.7 Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no site https://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
5.2.8 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma deste edital.
5.3 A divulgação preliminar das inscrições está prevista para a data 14 de janeiro de 2026, podendo recorrer nas datas 15 e 16 de janeiro de 2026, e sendo a homologação final das inscrições prevista em 19 de janeiro de 2026.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n° 7.713/2002 e nº 8.795/2008.
6.1.1 Os candidatos com direito à isenção deverão solicitar no site https://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao entre os dias 02 e 03 de janeiro de 2026.
6.2 Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos, realizar o cadastro para pedido de isenção na data estipulada no item 6.1.1 através do site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, com os documentos que comprovem uma das seguintes situações:
a) Candidatos com vencimento de até um salário mínimo deverão realizar o cadastro e anexar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.
b) Candidato desempregado deverá realizar o cadastro e anexar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; todos os candidatos desempregados solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado, conforme o modelo do ANEXO IV.
c) Candidato doador de sangue deverá realizar o cadastro e anexar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF e a comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.
6.3 A relação dos pedidos de isenção do pagamento de taxa de inscrição solicitados, com nome do candidato e cargo para o qual ele deseja se inscrever será divulgado no dia 06/01/2026 no endereço eletrônico www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso.
6.3.1 Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.
6.5 A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.
6.6 A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:
6.6.1 O preenchimento da ficha de inscrição, pelo endereço eletrônico www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e efetivação por meio do pagamento da taxa de inscrição.
7. DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA – PcD
7.1 Às pessoas PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que possuem.
7.2 Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
7.3 As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.4 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos no campo, área do candidato no link www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
7.5 As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão preencher todos os dados solicitados, devendo anexar no campo – Área do candidato, no site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao a solicitação de “condição especial”, até o dia 03 de janeiro de 2026, devendo anexar ao pedido um laudo médico recente, informando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com os seguintes documentos:
a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
7.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
7.7 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD e não terão adaptação requeridas para realização da prova, sejam quais forem os motivos alegados.
7.8 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital.
7.9 O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
7.10 A divulgação da relação preliminar dos candidatos inscritos será dia 14 de janeiro de 2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso e site http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
8. RECURSO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O prazo para recurso das inscrições será nos dias 15 e 16 de janeiro de 2026 deverá ser requerido através do site http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
8.2 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
9.1 A homologação das inscrições será publicada no dia 19 de janeiro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, nos endereços eletrônicos www.camponovodoparecis.mt.gov.br e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
10. Da Seleção:
10.1 O Processo Seletivo Simplificado 002/2025, será realizado em duas etapas, onde a primeira etapa de prova objetiva (escrita) e segunda etapa de prova de títulos.
10.1.1 Somente as provas com nota igual ou superior a 50% de acertos da prova objetiva, passarão para a segunda etapa da Prova de Títulos.
11. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 As provas para as funções de que trata este edital serão aplicadas em Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, na data de 25 de janeiro de 2026, das 08h às 11h (horário local), na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na Avenida Mato Grosso – 1502, Centro.
11.2 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única desse Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, ficando o candidato ausente por qualquer motivo eliminado do processo.
11.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com comprovante de inscrição e com um documento oficial com foto.
11.4 O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 07h30min e fechado às 08h, horário local, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.
11.5 Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas.
11.6 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou material eletrônico.
11.7 Desligar os telefones celulares, pager e quaisquer outros aparelhos de comunicação durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025.
11.8 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025– o candidato que deixar o local de realização de prova sem a devida autorização ou usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros.
11.9 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato poderá ausentar-se da sala somente acompanhado por um fiscal.
11.10 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.
11.11 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Resposta Assinada ao Fiscal de sala.
11.12 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h para a Função de que trata este edital, incluindo o termo de marcação na Folha de Respostas.
11.13 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.
11.14 O candidato poderá levar o Caderno de Provas após 60 (sessenta) minutos do início da prova objetiva.
11.15 Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o local de provas concomitantemente.
12. DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 % (cinquenta por cento).
12.1.1 A prova conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04(quatro) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta e será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme o quadro abaixo:
|
TIPO DE PROVA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO DE CADA QUESTÃO |
PESO TOTAL DAS QUESTÕES |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2,0 |
20 |
50% da pontuação total |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
4,0 |
80 |
12.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.
12.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 – o candidato que se enquadrar em um dos itens a seguir:
Zerar nas Provas de Língua Portuguesa e/ou Conhecimentos Específicos; Ou obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontos da prova objetiva.
12.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
12.4.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.
12.4.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
12.5 As respostas objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
12.6 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma esteja correta) marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for à incorreta.
12.7 O gabarito preliminar da prova objetiva será disponibilizados na internet endereço eletrônico: e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao no dia seguinte ao da realização da prova no dia 25/01/2026.
12.8 O candidato eliminado na forma do subitem 11.8 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.
12.9 O candidato eliminado na forma do subitem 12.3 deste edital não participara da segunda etapa prova de titulo do Processo Seletivo Simplificado.
12.10 A divulgação do resultado preliminar da Classificação e Nota da Prova Objetiva será dia 28 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso no site e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
13. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
13.1 Qualquer recurso deverá ser protocolado encaminhar através do site, no campo acesso ao candidato http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao nos dias 29 e 30 de janeiro de 2026.
13.2 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo apresentando recurso bibliográfico em seu pleito.
13.2.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.3 O resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, referente ao recurso interposto, bem como a classificação final da prova objetiva, prova de títulos e novo gabarito se necessário será publicada no site http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, no 28 de janeiro de 2025.
13.4 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.
13.5 Durante cada etapa do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, será divulgado a classificação do candidato e a nota.
14.DA PROVA DE TÍTULO
14.1 A Prova de Titulo é de caráter somatório, onde os candidatos que obtiveram nota igual ou maior a 50% da prova objetiva;
14.2 - A entrega dos títulos deverá ser realizada no ato da inscrição pelo site https:// http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, no período de inscrições abertas, conforme previsto deste edital.
14.2.1 Os documentos apresentados que estejam ilegíveis com imagem de baixa qualidade, que impossibilitem sua visualização não serão aceitos. Os documentos sem assinatura ou que não estejam em nome do candidato não serão aceitos.
14.2.2 - Os documentos emitidos em formato digital deverão possuir código de verificação e devem ser entregues acompanhados da certificação, declaração, programa ou documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
14.2.3. - Mesmo que o candidato apresente a declaração, atestado, programa ou documentação que demonstrem a veracidade da documentação digital, a Comissão Avaliadora poderá averiguar a autenticidade e caso não seja possível confirmar a sua autenticidade, o documento será desconsiderado e não será pontuado. Havendo fraude, o candidato será eliminado.
14.2.4 - Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e- mails, cópias simples, não serão avaliados pela equipe designada, estando o candidato vinculado a esses critérios.
14.2.5 - Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de mudança no estado civil ou decorrente de outro tipo de alteração, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.
14.3 O resultado Preliminar da prova de Titulo será dia 03 de fevereiro de 2026 no site da Secretaria de Saúde.
14.4 A data para recursos da nota/prova de Titulo será do dia 04 e 05 de fevereiro de 2026.
14.5 O resultado final da prova de Titulo e homologação final do processo seletivo após recursos será dia 09 de fevereiro de 2026, no site Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
Parágrafo único – Será aceito na prova de Título:
· Comprovante de experiência no programa SAMU-192 : cópia da carteira de trabalho, declaração emitida pelo RH, assinado e carimbado ou assinatura eletrônica ou cópia do contrato, com data de admissão e encerramentos das atividades com o holerite do décimo segundo mês (12) de vencimento na área do cargo inscrito.
QUADRO DE TÍTULO
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Ordem |
Descrição |
Pontuação por ano |
Pontuação máxima |
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01 |
Experiência válida a partir de 2020, sendo no mínimo de 01 ano, comprovada em atuação na área do cargo inscrito no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU. |
2,5 ponto |
5 pontos |
15. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL
15.1 A nota final da prova objetiva no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova objetiva.
15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025.
15.3 No caso de empate na prova objetiva terão preferência, para efeito de classificação, os seguintes critérios:
- Da maior nota sucessivamente nas provas:
a) Conhecimento específico;
b) Língua Portuguesa;
- Persistindo o empate o desempate beneficiará o candidato mais idoso.
Parágrafo Único. Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
15.4 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, e no endereço eletrônico: http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 fica a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.
16.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011 e suas alterações e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002.
16.3 O contratado ficará sobre regime geral previdenciário.
16.4 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.
16.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
16.5.1 Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos da lei;
16.5.2 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos – item 03 deste edital – mediante apresentação de documentos competentes;
16.5.3 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por Laudo Médico e Laudo Psicológico emitidos por profissionais contratados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT;
16.5.4 Não acumular cargo ou função pública e contrato com autarquias com financiamento do Sistema Público de Saúde (SUS) com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal;
16.5.5 Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
16.5.6 Apresentar outros documentos que ser fizerem necessários à época da contratação a fim de comprovar os requisitos exigidos neste edital.
16.6 Ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025.
16.7 Será considerado desistente, perdendo direito a contratação, o candidato que, quando convocado, não comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.
16.8 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.
16.8.1 A avaliação clínica exigirá exames pré-admissionais complementares pertinentes às funções.
16.8.2 Os exames admissionais complementares serão definidos pelo médico contratado pela Prefeitura definidos conforme a função exercida.
16.8.3 Os custos com os exames pré-admissionais complementares serão por conta do candidato.
16.8.4 Caso tenha sido considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
16.8.5 Poderá não ser contratado o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia à incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 contida nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. O contrato será conforme disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011 e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002.
17.2 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
17.3 São de inteira responsabilidade do candidato, manter os dados cadastrais atualizados durante a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, em especial o endereço residencial e telefone.
17.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025.
17.5 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim, a publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025.
17.6 O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 disciplinado por este edital tem validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Campo Novo do Parecis.
17.8 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um dos itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
17.9 Não haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas após o prazo de recurso.
17.10 Os contratados serão inscritos como contribuintes do Regime Geral de Previdência Social e os seus contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo, conforme Lei Municipal 1.437/2011.
17.11 Caso houver candidatos convocados além das vagas propostas será considerado o percentual dos portadores de necessidade especial.
17.12 Este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
17.13 A impugnação devera ser interposta em documento em duas vias e entregue à Secretaria de Administração do Município de Campo Novo do Parecis, sito Avenida Mato Grosso,66, Centro, em horário de expediente.
17.14 A solicitação de impugnação deverá, necessariamente, indicar o item/subitem/anexo objeto da impugnação e sua fundamentação que serão julgados pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025.
17.15 As solicitações de impugnação de edital desprovida de argumentação pertinente serão desconsideradas automaticamente.
17.16 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
17.17 O candidato que por intermédio de solicitação formal, abdicar da posição em que foi aprovado, poderá ser reclassificado para o final da lista por apenas uma vez.
17.18 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.
17.19 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campo Novo do Parecis - MT, 10 de dezembro de 2025 .
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MARCOS DA CUNHA RUFINO Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 Portaria 1175/2025 |
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EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal |
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Atribuições do cargo Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência - Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico e/ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema local; auxiliar a equipe de saúde no suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Atuar junto às equipes de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte de vítimas, nas medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e demais procedimentos básicos concernentes ao Protocolo de Suporte Básico de Vida, para o adequado auxílio na assistência aos pacientes. identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; participar de capacitações, reuniões técnicas quando solicitado. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes à sua função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento oferecidos pela coordenação e centros de formação, para melhor desempenho no atendimento de urgência e emergência à população. Participar dos grupos de estudo e de trabalho, quando requisitado pelo superior imediato para a melhoria contínua de suas competências. Atuar na troca imediata das unidades móveis, caso venham a apresentar pane mecânica, elétrica ou demais formas de inoperância, auxiliando na montagem e na desmontagem dos veículos de urgência e emergência,para a disponibilização rápida dos serviços ao público. Fazer o devido registro do plantão no livro de bordo da unida de tripulada,a notando informações como composição da equipe, quilometragem inicial e final do plantão, protocolos, abastecimentos, históricos de deslocamento, número de ocorrências atendidas. Realizar vistoria das USB sob sua responsabilidade, no início do plantão, identificando,por meio de checklist, itens de manutenção básica como níveis de combustível, óleo, água, fluídos, calibragem e condição de uso dos pneus, sistemas de ignição, sistemas de transmissão,luzes de sinalização e sirenes e demais possíveis avarias que comprometam a segurança e o adequado funcionamento,para uma atuação preventiva e diminuição de manutenções corretivas, comunicando imediatamente ao operador de frotas as anormalidades encontradas para devidas providências e orientações. Auxiliar a equipe de enfermagem no preenchimento do checklist de todos os materiais e equipamentos da USB na entrada do plantão, anotando em formulário próprio, para a identificação do nível de adequação. Zelar pela conservação do tablet ou equipamento similar, utilizado para comunicação da equipe durante o atendimento com a central de regulação médica. Solicitar antecipadamente à central de regulação, autorização para deslocamento da unidadede atendimento para abastecimento, lavagem e manutenção. Realizar a limpeza do veículo de urgência e auxiliar na limpeza dos materiais e equipamentos, de acordo com protocolos estabelecidos, na base de origem, para conservação dos materiais e manutenção. Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança durante o plantão, deixando a viatura pronta para atendimento. Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade. Utilizar adequadamente mapas geográficos digitais, Sistema de Posicionamento Global – GPS e/o u mapas impressos, para facilitação do deslocamento de forma rápida do veículo de urgência ao local de atendimento. Portar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH durante a jornada de trabalho, estando essa em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro–CTB, para continuidade da atuação profissional. Apresentar-se no horário à base estabelecida pela Coordenação, uniformizado e fazendo o adequado uso dos Equipamentos Individuais de Proteção – EPI’s, bem como apresentando assepsia pessoal, para que integre adequadamente à equipe de trabalho. Registrar seus horários de trabalho no ponto eletrônico, bem como justificar inconsistências quando necessário, de acordo com os procedimentos internos estabelecidos, para a adequada apuração das horas trabalhadas. Cumprir sua escala de serviço pré-determinada pela Coordenação e manter-se no local de trabalho até que haja a devida substituição, para a manutenção da prestação dos serviços ao público. Cumprir as trocas de plantão acordadas, conforme normas e procedimentos estabelecidos, sem que haja implicações negativas no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência ao público. Tratar com respeito os demais profissionais, atuando com cordialidade e profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Condutor de Veículos de Urgencia, para manutenção da harmonia e da tranquilidade necessárias ao ambiente de trabalho. Participar das reuniões convocadas pela coordenação ou direção, sempre que necessário, para integração às normas e aos procedimentos institucionais e do setor. Manter-se atualizado quanto às leis de trânsitos e cursos obrigatórios à função, para a manutenção da habilitação plena ao cargo. Ser fiel aos interesses do serviço público, não denegrindo-o, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, afim de auxiliar na construção de um serviço íntegro e confiável para a sociedade. Realizar demais atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRÁMATICO PROVA OBJETIVA
Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência
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Língua Portuguesa: Interpretação de texto; coesão e coerência; denotação e conotação; tipos de linguagem; encontros vocálicos; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; sintaxe: frase, oração e período; modo e tempo verbal; pontuação; ortografia; termos essenciais e integrantes da oração; Morfologia: processo de formação de palavras. Reforma ortográfica. |
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Conhecimentos Específicos: Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990; Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002- Tipos de Ambulâncias. Tripulação das Ambulâncias. Atribuições Telefonistas e Rádios Operadores.; Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012; Acionamento da Ambulância. Disponibilidade de Transporte. Ocorrências com Múltiplas Vítimas; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Noções elementares de funcionamento, mecânica, conservação e manutenção de veículos; Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação, direção defensiva e preventiva, sinalização de trânsito. Legislação de Trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações; Regras de Circulação: regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões; Direção Defensiva: conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes; Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional. RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Equipamentos de proteção individual (EPI). Noções Básicas de Primeiros Socorros, Imobilizações, Assistência a Parada Cardiorrespiratória. Códigos de Comunicação Via Rádio. Conhecimento da Linguagem “Q”. |
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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Atividade |
Data/hora |
Local |
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Data da Publicação do Edital |
15/12/2025 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Pedido de isenção de Taxa de Inscrição |
02 e 03/01/2026 |
Site: http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Entrega do Laudo Medico para Condição Especial para realização da Prova Objetiva |
02 e 03/01/2026 |
Site: http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Divulgação da Lista de deferidos de pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição. |
06/01/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT E o site: http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Recurso do pedido de isenção |
07/01/2025 e 08/01/2025 |
Site: http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Publicação final da lista de deferidos de pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição. |
09/01/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT E o site: http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Período de Inscrição dos candidatos e entrega dos títulos |
02 a 12/01/2026 |
Site: http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Divulgação da relação dos inscritos, Relação dos PcD |
14/01/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Recurso das inscrições e das inscrições dos pcD |
15 e 16/01/2026 |
Site: http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Resultado julgamento dos Recursos apresentados e homologação das inscrições |
19/01/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Realização da Prova Objetiva |
25/01/2026, a partir das 7h30min |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida Avenida Mato Grosso, 1502, Centro |
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Liberação do Gabarito da Prova escrita |
26/01/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Publicação Resultado preliminar da classificação e nota – Prova Objetiva |
28/01/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Prazo para recursos – Prova Objetiva/gabarito |
29 e 30/01/2026 |
http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Resultado das análises dos recursos a prova objetiva escrita e Provas de Títulos. E novo gabarito se necessário. |
03/02/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Titulo |
04 e 05/02/2026 |
http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
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Resultado da análise dos recursos de títulos e Homologação do resultado final |
09/02/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do MT Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
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NOME: |
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CARGO PRETENDIDO: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CEP: |
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CIDADE/UF: |
TELEFONE: |
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CPF: |
RG: |
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CTPS / SÉRIE |
DATA EXPEDIÇÃO: |
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E-mail: |
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OBSERVAÇÃO: Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição. |
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DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e/ou doador regular de Sangue que atendo ao estabelecido no Edital nº 002/2025. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa. Campo Novo do Parecis/ MT, de _____________________de _____. _____________________ Assinatura Candidato |
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PROTOCOLO |
Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público 002/2025 ( ) Deferido ( ) Indeferido |
ANEXO V
REQUERIMENTO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
Nome do Candidato: ________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________________
O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- Se não necessitar de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado:
- Caso necessite de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário:
( ) Não necessita de Prova especial e/ou tratamento especial.
( ) Necessita de Prova Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).
( ) Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
____________, ____ de ___________ de _______.
________________________
Assinatura do Candidato