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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.327, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Vigente, em favor da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, destinado ao pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores relativas ao 13º subsídio e ao adicional de 1/3 de férias dos Vereadores, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito adicional especial, até o valor de R$ 155.495,12 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dose centavos), em favor da unidade orçamentária 01.001 – Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, para inclusão da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Ação: 20030 – Manutenção do Legislativo Municipal

Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes

Grupo de Natureza de Despesa: 1 – Pessoal e Encargos Sociais

Modalidade de Aplicação: 90 – Aplicação Direta

Elemento de Despesa: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários

Art.2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será aberto mediante anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, observadas as prescrições dos arts. 40 a 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Ação: 10020 – Aquisição de Equipamentos Móveis, Maq. e Utensílios

Categoria Econômica: 4 – Despesas de Capital

Grupo de Natureza de Despesa: 4 – Investimentos

Modalidade de Aplicação: 90 – Aplicação Direta

Elemento de Despesa: 52 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, os ajustes necessários na classificação econômica, na fonte de recursos e nos desdobramentos da natureza da despesa, desde que preservado o valor global do crédito ora autorizado.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do crédito adicional especial aberto nos termos do art. 1º.

Art.4º Ficam ajustadas, no que couber, as metas e autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e do Plano Plurianual 2022-2025, de modo a compatibilizá-las com a abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias de dezembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal