LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2025.
15 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.327, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Vigente, em favor da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, destinado ao pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores relativas ao 13º subsídio e ao adicional de 1/3 de férias dos Vereadores, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito adicional especial, até o valor de R$ 155.495,12 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dose centavos), em favor da unidade orçamentária 01.001 – Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, para inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Ação: 20030 – Manutenção do Legislativo Municipal
Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa: 1 – Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 – Aplicação Direta
Elemento de Despesa: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários
Art.2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será aberto mediante anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, observadas as prescrições dos arts. 40 a 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Ação: 10020 – Aquisição de Equipamentos Móveis, Maq. e Utensílios
Categoria Econômica: 4 – Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa: 4 – Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 – Aplicação Direta
Elemento de Despesa: 52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, os ajustes necessários na classificação econômica, na fonte de recursos e nos desdobramentos da natureza da despesa, desde que preservado o valor global do crédito ora autorizado.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do crédito adicional especial aberto nos termos do art. 1º.
Art.4º Ficam ajustadas, no que couber, as metas e autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e do Plano Plurianual 2022-2025, de modo a compatibilizá-las com a abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias de dezembro de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal