DECRETO N.º 5.600/2025
15 de Dezembro de 2025
“Divulga os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Pontos Facultativos nas repartições públicas do Município de Tabaporã-MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os feriados declarados em legislação federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO que, para se obter êxito no planejamento das atividades municipais, há de se ter definido antecipadamente um calendário de feriados e pontos facultativos;
DECRETA:
Art. 1º. Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2026:
I – 01 de Janeiro (Quinta-Feira) – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 02 de Janeiro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;
III – 03 de Abril (Sexta-Feira) – Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo (Sexta-Feira Santa) – Feriado Nacional (Religioso);
IV – 05 de Abril (Domingo) – Páscoa – Feriado Nacional;
V – 21 de Abril (Terça-Feira) – Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VI – 01 de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VII – 04 de Junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal (Religioso) – Lei Municipal nº 1.416/2023;
VIII – 13 de Junho (Sábado) – Dia de Santo Antônio, Padroeiro do Município – Feriado Municipal (Religioso);
XI – 07 de Setembro (Segunda-Feira) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
IX – 28 de Outubro (Quarta-Feira) – Dia do Servidor Público e Dia do Servidor Público Aposentado – Ponto Facultativo;
XII – 02 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;
XV – 20 de Dezembro (Domingo) – Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Tabaporã – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 1.517/2025;
XVI – 24 de Dezembro (Quinta-Feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 25 de Dezembro (Sexta-Feira) – Natal – Feriado Nacional;
XVIII – 31 de Dezembro (Quinta-Feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2º. Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais, como os de segurança, coleta de lixo e os prestados pelo Hospital Municipal, pois, por sua natureza, esses serviços não podem sofrer descontinuidade.
§ 1º. É de responsabilidade dos Secretários Municipais garantir a continuidade dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.
§ 2º. Em caso de necessidade ou emergências, poderão ser convocados servidores de qualquer repartição pública municipal.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL