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Câm. Peixoto de Azevedo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º 001/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, com sede na Avenida Lions Internacional, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.499.373/0001-69, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Thawê Rodrigues Dorta, inscrita no CPF nº 0**.***.**1-0* e portador da Cédula de Identidade RG nº 2******9 SEJSP, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no Jornal Oficial AMM-MT de ...../12/2025, processo administrativo n.º 041/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por ela) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação Pregão Eletrônico nº ...../2025, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Resolução Legislativa n.º xx, de xx de xxxxxxxxx de 2025, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, compreendendo notebook, computador desktop, câmera, teleprompter, painel acústico, e drone, em atendimento às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 041/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

do

TR

Fornecedor: ANDERSON AMORIM ROSA ME

CNPJ: 07.187.140/0001-60

Endereço Completo: Rua Caravela Princesa, nº 64 – Bairro Jari Peri.

Município/UF: São Paulo/SP -- CEP: 02652090

Fone: (11) 98545-3029 - E-mail: licita@estudius.com.br

Responsável para assinatura do Contrato: ANDERSON AMORIM ROSA

01

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unid.

Quant.

Valor Un

Valor Total

Prazo garantia ou validade

Câmera PTZ – Resolução mínima Full HD (1080p) com capacidade para transmissão em 4K; zoom óptico mínimo de 10x; saídas HDMI, SDI e IP; suporte a POE; compatível com transmissão ao vivo e videoconferência; controle remoto incluso; montagem para tripé ou teto; garantia mínima de 12 meses.

MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: SMTAV 1080P 4K SDI PTZ..

SMTAV

10X

UND

04

3.874,08

15.496,32

Fornecedor: J.S INFORMATICA, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA

CNPJ: 55.782.107/0001-20

Endereço Completo: Rua Antônio Fluminhan, 153 Bairro: Jardim Maracanã

Município/UF: Presidente Prudente, SP - CEP:19.026-320

Fone: 18 99169-7667 - E-mail: licitacoes@jsinovar.com.br

Responsável para assinatura do Contrato: JOÃO CARLOS ASSEF

Item

do

TR

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unid.

Quant.

Valor Un

Valor Total

Prazo garantia ou validade

02

Câmera Digital – Sensor APS-C; montagem de lente tipo E-mount; gravação de vídeo em 4K; lente intercambiável 16-50mm inclusa; autofoco rápido; estabilização de imagem; entrada para microfone externo; monitor LCD articulado; adequada para vlogs, transmissões e fotografia profissional; garantia mínima de 12 meses.

MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: Sony Alpha ZV-E10..

SONY

zv-e 10

Und.

01

7.324,10

7.324,10

08

Pen Drive – Capacidade mínima de 64 GB; alta velocidade de leitura e gravação (USB 3.0 ou superior); corpo resistente; compatível com Windows, MacOS e Linux; novo e de primeiro uso. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: Kingston DataTraveler 64 GB USB 3.0.

Sandisk

64 GB

UN

4

56,19

224,76

Fornecedor: KLC COMERCIO E SOLUCOES LTDA

CNPJ: 42.412.303/0001-61

Endereço Completo: Rua das Violetas, 1944w Beija Flor

Município/UF: Nova Mutum – MT: - CEP: 78.454-009

Fone: (65) 99661-5486 - E-mail

Responsável para assinatura do Contrato: KETLEYN LORRAINE DIAS COSTA

Item

do

TR

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unid.

Quant.

Valor Un

Valor Total

Prazo garantia ou validade

03

Teleprompter – Compatível com câmeras DSLR, smartphones, tablets e notebooks; suporte ajustável para diferentes dispositivos; vidro de alta transparência; montagem rápida; compatível com uso em transmissões ao vivo e gravações; garantia mínima de 12 meses. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: Ulanzi RT02 Prompter Universal.

ULANZI

Ulanzi RT02

UND

01

738,99

738,99

Fornecedor: SILVA E GRANETTO LTDA

CNPJ: 07.515.486/0001-40

Endereço Completo: RUA LUIS MENA, 425 CENTRO

Município/UF: MATUPA/MT - CEP:

Fone: (66) 98423-1538- E-mail VARPEL_MPA@HOTMAIL.COM

Responsável para assinatura do Contrato: SÉRGIO LUIZ DA SILVA

Item

do

TR

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unid.

Quant.

Valor Un

Valor Total

Prazo garantia ou validade

04

Painel Acústico – Material: lã de rocha de densidade mínima de 32 kg/m³; dimensões aproximadas: 100 cm x 50 cm x 5 cm; revestimento em tecido acústico; certificação de desempenho de absorção sonora; resistente à umidade e ao fogo; novo e de primeiro uso.

MALLETS

UN

01

345,00

345,00

10

Notebook – Tela 17" (1920 × 1080p); 32 GB RAM DDR5; GPU dedicada; processador Intel Core i7 ou AMD Ryzen 7; porta Ethernet (RJ-45); SSD NVMe 500 GB; Bluetooth e Wi-Fi; mouse sem fio (2 botões + scroll, Bluetooth); sistema operacional original/licenciado; novo e de primeiro uso; garantia mínima 12 meses.

MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: Linha profissional 17" com GPU dedicada e porta Ethernet (ex.: Lenovo ThinkPad 17", HP 470 17", Dell Precision 17) ou equivalente..

DELL

UN

15

10.159,00

152.385,00

Fornecedor: GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI

CNPJ: 36.521.392/0001-81

Endereço Completo: Avenida Oitocentos, n°; S/N, Box 03, Galpão G20,

Módulo 01, Terminal Intermodal da Serra

Município/UF: Serra/ES CEP: 29161-389-

Fone: (27) 3191-4025 (whatsapp e ligações) - E-mail: licitacao@govendasonline.com.br

Responsável para assinatura do Contrato: Sr. Gustavo Oliveira

Item

do

TR

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unid.

Quant.

Valor Un

Valor Total

Prazo garantia ou validade

05

Drone – Captação de imagens em 4K; autonomia mínima de 30 min; alcance mínimo de 10 km; sistema de estabilização de 3 eixos; sensores de obstáculos; homologação ANATEL; compatível com normas ANAC; kit completo com baterias adicionais e carregador. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: DJI Mini 4 Pro.

DGI

DJI065 - Drone DGI Mini 5 Pro Standard (Sem tela)

UN

01

7.448,54

7.448,54

Fornecedor: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 42.491.006/0001-59

Endereço Completo: Rua Andesita, nº: 120 - Bairro: União

Município/UF: Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-480

Fone: (31) 2514-7499 - E-mail: bruno@targetinfor.com.br

Responsável para assinatura do Contrato: Bruno José Candioto

Item

Do TR

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unid.

Quant.

Valor Un

Valor Total

Prazo garantia ou validade

06

Desktop Tipo I – Processador Intel i7 13700 ou AMD Ryzen 7 7600; 32 GB de memória RAM DDR5; SSD NVMe 1 TB; HD NAS 8 TB; placa de vídeo dedicada de 8 GB; monitor de 27” resolução Full HD ou superior; teclado e mouse inclusos; garantia mínima de 12 meses.

BRAZIL PC

PC RIO

UN

01

8.763,00

8.763,00

12 MES

Fornecedor: LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 53.867.026/0001-06

Endereço Completo: Rua Platina, n. 70. Santa Cruz do José Jacques

Município/UF: Ribeirão Preto – SP - CEP: 14020-730

Fone: (16) 98178-6476- E-mail administrativo@licitax.ind.br

Responsável para assinatura do Contrato: Vinícius Domingues de Faria

Item

do

TR

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unid.

Quant.

Valor Un

Valor Total

Prazo garantia ou validade

07

Desktop Tipo II – Processador Intel i5 11400 ou AMD Ryzen 5 5600; 8 GB de memória RAM DDR4; SSD NVMe 500 GB; monitor 24” Full HD; placa de rede gigabit; placa ou adaptador wireless AC; teclado e mouse sem fio inclusos; garantia mínima de 12 meses.

UN

04

2.400,00

9.600,00

12 meses

Item

do

TR

Fornecedor: PROVER E CIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 271 53.657.464/0001-31

Endereço Completo: Av.Alberto Miguel nº 669 QD 41 LT 09 Setor Campinas,

Município/UF: Goiânia/GO - CEP: 74510010

Fone: 62)98184-6750- E-mail licitacaoproverecia@gmail.com

Responsável para assinatura do Contrato: KAREM VITÓRIA MACHADO RIBEIRO VIEIRA

09

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unid.

Quant.

Valor Un

Valor Total

Prazo garantia ou validade

Tripé para Câmera – Estrutura em alumínio ou material de alta resistência; altura mínima de 1,5 m; cabeça móvel com rotação horizontal e inclinação vertical; capacidade compatível com peso da câmera PTZ ou DSLR; garantia mínima de 12 meses. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: Weifeng WF-6663A ou equivalente.

BODEN

TTCB01

UN

02

290,00

580,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. for liberado;

8.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

8.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1. Por razão de interesse público;

8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

9. DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

10. CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

10.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Peixoto de Azevedo/MT, 15, dezembro, 2.025.

Thawê Rodrigues Dorta

Presidente da Câmara Municipal

ANDERSON AMORIM ROSA ME

CNPJ: 07.187.140/0001-60

ANDERSON AMORIM ROSA

Responsável

J.S INFORMATICA, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA

CNPJ: 55.782.107/0001-20

JOÃO CARLOS ASSEF

Responsável

KLC COMERCIO E SOLUCOES LTDA

CNPJ: 42.412.303/0001-61

KETLEYN LORRAINE DIAS COSTA

Responsável

SILVA E GRANETTO LTDA

CNPJ: 07.515.486/0001-40

SÉRGIO LUIZ DA SILVA

Responsável

GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI

CNPJ: 36.521.392/0001-81

GUSTAVO OLIVEIRA

Responsável

TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 42.491.006/0001-59

BRUNO JOSÉ CANDIOTO

Responsável

LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 53.867.026/0001-06

VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA

Responsável

PROVER E CIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

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