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Pref. Campinápolis

A COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS, no uso de suas Atribuições legais, ao analisar o recurso e argumentos apresentado pela professora SEBASTIANA GOMES FERREIRA, INDEFERE a solicitação da servidora. A interposição de recurso tem a finalidade de apontar possíveis erros cometidos pela comissão, não podendo ser usada para acréscimo de certificados que foram entregues após o prazo estabelecido na normativa n.º 17/2025/SEMED.

Campinápolis-MT, 12 de dezembro de 2025.

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Kênia Cristina Borges

Secretária Municipal de Educação

Port. 214/2025