TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 180/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2024
16 de Dezembro de 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 180/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001/2024
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente CONTRATANTE, e MARIA PAULINA SIMILLI DA SILVA,
brasileira, maior, portadora do CPF nº 768.940.371-91, residente e domiciliada na Rua Jose
Sousa de Moura, Bairro Centro, nº 1618, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na
qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Cuidadora de Criança, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 15 de Dezembro de 2025, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida
no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 01 de dezembro de 2025.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Maria Paulina Similli da Silva
Testemunhas: Ana Paula Tavares Da Camara Cangucu Sandra Borsari
CPF: 031.269.751.19 CPF: 029.829.039.11