LEI Nº. 1.878, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 72.666,66 (SETENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação no valor de R$ 72.666,66 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ./ATIVIDADE: 2607 – Emenda Impositiva dos Vereadores: Carlos Alexandre Anschau Lopes, Elizangela Kniess, Odeli Martins Xavier, Oslen Fraga Cortonezzi e Marcelo Gonçalves de Araújo, para atender a Associação Pestalozzi de Juruena.
11.001.08.244.0003.2607.3.3.90.41.00 – Contribuições.......................................R$ 72.666,66
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não Vinculados de Impostos
ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
122-Administrativo Geral
0005- Administrativo Geral
Projeto Atividade: 2286 – Emenda Impositiva
48-03.001.04.122.005.2286.3.3.90.30.00-Material de Consumo.……...…….R$ 72.666,66
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 09 de Dezembro de 2.025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena