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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 72.666,66 (SETENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação no valor de R$ 72.666,66 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ./ATIVIDADE: 2607 – Emenda Impositiva dos Vereadores: Carlos Alexandre Anschau Lopes, Elizangela Kniess, Odeli Martins Xavier, Oslen Fraga Cortonezzi e Marcelo Gonçalves de Araújo, para atender a Associação Pestalozzi de Juruena.

11.001.08.244.0003.2607.3.3.90.41.00 – Contribuições.......................................R$ 72.666,66

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não Vinculados de Impostos

ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;

03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

122-Administrativo Geral

0005- Administrativo Geral

Projeto Atividade: 2286 – Emenda Impositiva

48-03.001.04.122.005.2286.3.3.90.30.00-Material de Consumo.……...…….R$ 72.666,66

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 09 de Dezembro de 2.025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena