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Pref. Juruena

ALTERA O ANEXO II-B DA LEI Nº 1.123 DE 24 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o anexo II – B, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II - B

Quadro demonstrativo de remuneração por padrão cargos de provimento comissionados

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

CC-I

R$ 5.365,34

CC-II

R$ 2.609,97

CC-3

01 SALÁRIO MÍNIMO

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação própria.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 09 de Dezembro de 2025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT