LEI Nº. 1.879, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
ALTERA O ANEXO II-B DA LEI Nº 1.123 DE 24 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo II – B, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II - B
Quadro demonstrativo de remuneração por padrão cargos de provimento comissionados
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PADRÃO |
VENCIMENTO (R$) |
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CC-I |
R$ 5.365,34 |
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CC-II |
R$ 2.609,97 |
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CC-3 |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação própria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juruena/MT, 09 de Dezembro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT