LEI Nº. 1.882, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos quarenta e cinco mil reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
Projeto Atividade: 1346 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA
07.001.10.302.0017.1346.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.R$ 345.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
122-Administrativo Geral
0005- Administrativo Geral
Projeto Atividade: 2286 – EMENDA IMPOSITIVA
48-03.001.04.122.005.2286.3.3.90.30.00-Material de Consumo.……....…….R$ 345.000,00
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 12 de Dezembro de 2.025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena