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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, referente a devolução de Convênio nº. 0171/2024-SECEL.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

CONTA: 36931-4

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

001-COORDENADORIA DE EDUCACAO

Projeto Atividade: 2622 – Devolução de Saldo do Convênio nº. 1643/2021

09.002.13.392.0016.2622.3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...................R$ 90.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000000-Recursos não Vinculados de Impostos……………………………………................................................……..R$ 12,69

Fonte de Recursos: 1.500.100.1000-Identificação de Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino......................................................................................R$ 31.206,61

Fonte de Recursos: 1.571.0000000- Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação...................................................R$ 58.780,70

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 12 de Dezembro de 2.025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena