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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 57.684,00 (CINQUENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 57.684,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, Inciso II Excesso.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

301-Atenção Básica

0017-Saúde

Projeto Atividade: 2628 – INCENTIVO ADICIONAL AOS ACS E ACE

10.301.0017.2628.3.1.90.92.14.00-Indenização e Restituição………..…....R$ 57.684,00

Fonte de Recursos: 1.604.0000000- Sem Código de Acompanhamento

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 12 de dezembro de 2.025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena