LEI Nº 2.107, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR EM NOME DE CLAYTON CEZAR CAMARGO JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. CLAYTON CEZAR CAMARGO JUNIOR, portador da cédula de identidade RG 10598138 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº 840.179.531-15, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N, Próximo Fábrica de Poste, neste município e comarca, o seguinte imóvel:
I – Matrícula: 3.386 – Data: 18/11/2011 – Livro: 2 – Ficha: 001F – IMÓVEL: Uma área de terras, denominada “ESTÂNCIA SANTA EDWIRGES”, situada neste município e comarca, com área de 4,2350 has, dentro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo, com planta anexa, tem início no vértice denominado M01; do vértice M01, segue em direção ao vértice M02, com azimute de 158º54’38’’ e distância de 385,20 m, confrontando com as terrras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos; do vértice M02, deflete à direita, segue em direção ao vértice M03, com azimute de 259º52’17’’ e distância de 113,47 m, conforntando com a Estrada Municipal; do vértice M03, deflete à direita, segue em direção ao vértice M08, com azimute de 339º20’42’’ e distância de 384,65 m, confrontando com as terras do Sr. José Villa Lopes. Finalmente do vértice M08 segue até o vértice M01, (início desta descrição), com azimute de 079º52’17’’ e distância de 110,50 m, confrontando com as terras do Sr. Clayton Cezar Camargo Junior. Fechando assim esta poligonal.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Sr. CLAYTON CEZAR CAMARGO JUNIOR, da seguinte forma:
I - Entrada no valor de R$ 200.000,00 (duzento mil reais), a ser paga até o dia 10 de janeiro de 2026;
II - 02 parcelas mensais no valor de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), a serem pagas até o dia 10 dos meses de Fevereiro e Março do ano de 2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o exercício de 2026.
Art. 4º - As despesas com a escritura pública e registro ficarão por conta e responsabilidade do adquirente.
Art. 5º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias da Matrícula do Imóvel de propriedade de CLAYTON CEZAR CAMARGO JUNIOR e a avaliação imobiliária.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de dezembro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal