Carregando...
Pref. Juruena

Altera dispositivos da Lei nº 576, de 07 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, para estabelecer a paridade na composição do Conselho e modificar o prazo de mandato de seus membros, e dá outras providências.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º. O art. 2º da Lei nº 576, de 07 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS será composto de forma paritária, sendo assegurada a representação de: I – 50% (cinquenta por cento) de membros da sociedade civil organizada; e II – 50% (cinquenta por cento) de membros do poder público.”

§1º São considerados representantes da sociedade civil organizada, preferencialmente:

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município e/ou Associações de Agricultores Familiares; b) Instituições da sociedade civil organizada com atuação no meio rural; c) Associações comunitárias e cooperativas rurais; d) Associação Comercial; e) Sindicato Rural.

§2º São considerados representantes do poder público:

a) Prefeitura Municipal; b) Câmara Municipal de Vereadores; c) EMPAER/MT e/ou outras entidades públicas de assistência técnica reconhecidas pelo CEDRS; d) INDEA/MT; e) Agente Financeiro (Banco do Brasil S.A. ou outro autorizado); f) Ministério Público.

ART. 2º O §2º do art. 5º da Lei nº 576/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º............................

“§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais de um período.”

ART. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 12 de Dezembro de 2025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena