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Prefeitura Municipal de Jauru

TERMO DE ACORDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Processo Administrativo nº: 5116/2025.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede na Av. Santos Dumont, nº 640, Centro, Jauru-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. VALDECI JOSE DE SOUZA doravante denominado CREDOR.

De outro lado, ANIVERCINO ALBINO DE LANA, brasileiro, pecuarista, convivente em união estável, portador da cédula de identidade RG nº 2xx5x9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 0xx.xx9.3xx-0x, residente e domiciliado na Av. Padre Nazareno Lanciotti, nº 1259, Centro, Jauru-MT, neste ato representado por sua bastante procuradora, a senhora ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS, brasileira, convivente em união estável, portadora da cédula de identidade RG nº 984.045 SSP/MT e do CPF sob o nº 632.796.901-10, doravante denominado DEVEDOR.

As partes celebram o presente TERMO DE ACORDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, com fundamento nos artigos 64, I, 66, 67, 69 e 72 da Lei Complementar Municipal nº 031/2003, e nas demais disposições aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste acordo é a extinção de crédito tributário de titularidade do DEVEDOR perante a Fazenda Pública Municipal, mediante a transferência, a título de dação em pagamento, do bem imóvel descrito na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO DÉBITO O crédito tributário a ser extinto refere-se a débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que, após consolidação e aplicação dos benefícios do programa de recuperação fiscal vigente, totalizam o montante de R$ 34.309,92 (trinta e quatro mil, trezentos e nove reais e noventa e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO IMÓVEL DADO EM PAGAMENTO Para a quitação do débito descrito na Cláusula Segunda, o DEVEDOR transfere ao CREDOR, de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, o seguinte imóvel de sua propriedade:

  • IMÓVEL: Lote de terra urbano nº 06, da Quadra nº 404.
  • MATRÍCULA: nº 1.393, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru-MT.
  • VALOR ATRIBUÍDO: As partes atribuem ao imóvel, para os fins deste acordo, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES Com a efetiva transferência da propriedade do imóvel descrito na Cláusula Terceira para o Município de Jauru-MT, será dada plena, geral e irrevogável quitação ao débito mencionado na Cláusula Segunda.

Parágrafo Primeiro: O DEVEDOR assume integralmente a responsabilidade por todas as despesas necessárias à transferência do imóvel, incluindo, mas não se limitando a, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas, emolumentos cartorários e quaisquer outros custos decorrentes da operação.

Parágrafo Segundo: O DEVEDOR, neste ato, renuncia expressamente ao direito de receber a diferença de R$ 690,08 (seiscentos e noventa reais e oito centavos) existente entre o valor do imóvel e o valor do débito, declarando nada mais ter a reclamar do CREDOR a este título.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES Caberá ao DEVEDOR apresentar toda a documentação necessária e comparecer aos atos que se fizerem precisos para a lavratura da escritura pública de dação em pagamento e seu respectivo registro. Caberá ao CREDOR, após o efetivo registro da transferência do imóvel em seu nome, promover a baixa definitiva do débito nos sistemas da Fazenda Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, fica eleito o foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Jauru-MT, 11 de dezembro de 2025.

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VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal

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ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Procuradora do Devedor

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ANIVERCINO ALBINO DE LANA

Devedor