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Pref. Porto dos Gaúchos

De: 15 de dezembro de 2025

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Porto dos Gaúchos, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do município de Porto dos Gaúchos;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do município de Porto dos Gaúchos - MT

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – LEANDRO OBERTE SCHAEDLER - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

II – GRAZIELY FACHOLI BOMFIM – Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA;

III - TIAGO LAGARES CASSIANO DOS SANTOS – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER

IV - FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA – Secretaria Municipal de Educação;

V - MONICA BRUNA DE OLIVEIRA BATISTA MENDES PEREIRA – Associação dos Pequenos Produtores Rurais da São João – ASPRUSJ;

VI - CRISTIANE LUANA MAYER – Comissão dos Moradores de Novo Paraná– AMANP;

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto dos Gaúchos, 15 de dezembro de 2025.

LEANDRO OBERTE SCHAEDLER

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável