Carregando...
Pref. Novo Mundo

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

REGULAMENTA O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE FINAL DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de final de ano;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa na racionalização do expediente e do atendimento ao público no período de recesso,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido que os dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, bem como o dia 02 de janeiro de 2026, serão considerados ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Novo Mundo/MT.

Art. 2º. O último dia de atendimento ao público externo nas repartições públicas municipais será 15 de dezembro de 2025, ficando o atendimento suspenso a partir de 16 de dezembro de 2025, com retorno previsto para o dia 20 de janeiro de 2026.

Art. 3º. O último expediente regular dos servidores no ano de 2025 ocorrerá nos dias 22 e 23 de dezembro, retornando o expediente interno das repartições públicas municipais a partir do dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 4º. A suspensão do atendimento ao público externo, prevista no art. 2º deste Decreto, não se aplica:

I – aos serviços públicos essenciais, assim considerados aqueles cuja interrupção possa comprometer a segurança, a saúde ou o bem-estar da população, tais como saúde, limpeza urbana, vigilância, transporte essencial e outros assim definidos pelos respectivos Secretários;

II – ao Departamento de Tributação e ao Departamento de Identificação Civil os quais manterão atendimento regular ao público, conforme organização interna definida pelas respectivas Secretarias, assegurando a continuidade dos serviços públicos.

Art. 5º. Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Indireta a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção dos serviços essenciais e a organização do expediente interno durante o período previsto neste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 15 de dezembro de 2025.

Casciano Martins Reis

PREFEITO MUNICIPAL