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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.571, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ESPECIAL AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO por fonte de recurso específica.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 837, de 15 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 763, de 27 de dezembro de 2024 e posterior alteração contida na Lei 772 de 21 de março de 2025, no valor de R$ 192.389,00 (Cento e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal Saúde

UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 1.635 – Nova Saúde Nazaré – Emenda Parlamentar

ELEMENTO:

44.90.52.00.00.00.00.01.601. 3110000 R$ 192.389,00

Total da Suplementação R$ 192.389,00

Art. 2º Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do excesso de arrecadação

por fonte de recurso específica, proveniente da Emenda Parlamentar nº 43260010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 15 de dezembro de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré