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Pref. Araputanga

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 002/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA E P. H. DA C. FERREIRA CONSULTORIA PÚBLICA - ME.

O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carlos Luz, n.º 693, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 03.267.152/0001-43, neste ato representado pelo Diretor Executivo, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 10*****-7 SS/MT e inscrito no CPF sob n.º 888.***.***-87, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.° 1122, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado, P. H. DA C. FERREIRA - ASSESSORIA PUBLICA – ME, com sede à Rua Paineiras Brancas, n.º 08, Quadra 19, Jardim dos Ipês, no município de Cuiabá – MT, inscrito no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, neste ato representado por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF. 011.***.***-17 e do RG. 13*****-8 SSP/MT, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1. “Contratação de Empresa para fornecer SOFTWARE para fins previdenciários do RPPS de Araputanga MT, disponibilizando ferramentas ao Previara – Fundo Municipal de Previdência de Araputanga MT, que proporcione o desenvolvimento informatizado dos dados, bem como prestação de serviços na manutenção, atualização e treinamento de servidores para operá-lo” , com serviços a serem desenvolvidos conforme segue:

1.1.1. FORNECIMENTO DE SOFTWARE PREVIDENCIÁRIO:

a) Cadastro dos segurados e seus dependentes: Relatório de Salário Família e Dependentes; Lançamento de Tempo de Contribuições Anteriores (Privada ou Pública);

b) Módulo para calcular o valor do benefício, seja ele um auxílio, uma aposentadoria ou uma pensão;

c) Implantação de benefícios;

d) Conversão de Dados;

e) Folha de benefícios: Elaboração; Impressão de relatórios; Holerites;

f) Cadastro de Contribuições: Lançamento das Contribuições Mensais; Individualização das Contribuições dos segurados, dos órgãos e secretarias; Emissão de relatórios para a contabilização individual; Descriminação dos valores consignados, empenhados e recolhidos; Emissão de extratos para os segurados;

g) Confecção de G.I.R.S - Guias de Informação e Recolhimento das Contribuições Previdenciárias: Encaminhamento de G.I.R.S; Extratos de G.I.R.S, bem como emissão de relatórios;

h) Emissão de Planilha de Cálculo de Proventos, conforme EC. 20, EC. 41, EC. 47, EC.103 e Leis Vigentes.

i) Anexos para gerar o Aplic,

j) Suporte técnico através de fax, e-mail e telefone;

k) Os registros fazem parte de exigências trazidas pela Lei Federal n. 9717/98 e suas regulamentações quanto à obrigatoriedade de cadastro atualizado dos segurados e dependentes e segurança das informações, além do mais, seria impossível gerir com segurança e responsabilidade de informação sem um software que disponha de ferramentas para registro e organização das contribuições previdenciárias dos segurados do Previara, uma vez que, na época futura de cada benefício previdenciário a ser concedido, o registro e existência de tais informações será indispensável para o seguro processo.

l) A Empresa contratada deverá se responsabilizar pela fiel e exata conversão dos dados existente no sistema atualmente utilizado pelo Previara, que em caso de possíveis incompatibilidades, a digitação para atualização também deverá ser por conta da contratada.

m) As empresas convidadas ou interessada em mandar propostas para prestação de serviços conforme o presente objeto deverá entrar em contato com o Previara quanto a obtenção de necessárias informações sobre a base de dados informatizada atualmente utilizada.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1. – Conforme o Contrato Administrativo nº 002/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, que passará a vigorar de 05/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência estabelecida por meio deste Termo Aditivo, o valor do Contrato para o exercício de 2026, reajustado com base no IPCA, passa a ser de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.000,00 (Um reais).

Os pagamentos deverão ser efetuados até o 10º (décimo) dia útil após o vencimento de cada parcela.

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho decorrente deste Termo Aditivo será efetuado a partir de 05 de janeiro de 2026, ocasião em que serão devidamente indicadas as dotações orçamentárias e as respectivas fontes de recursos a serem utilizadas. Na hipótese de se tornar necessária a inclusão, alteração ou complementação de dotações orçamentárias durante a execução contratual, será celebrado termo de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

(12) 11.001.09.272.1021.2099 - 3.3.90.40 – Fr. 1.802... Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES

6.1. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 08 de dezembro de 2025.

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PREVIARA – FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DE ARAPUTANGA-MT
CONTRATANTE

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P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PÚBLICA - ME
CONTRATADA