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Pref. Araputanga

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 003/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA E P. H. DA C. FERREIRA CONSULTORIA PÚBLICA - ME.

O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carlos Luz, n.º 693, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 03.267.152/0001-43, neste ato representado pelo Diretor Executivo, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 10*****-7 SS/MT e inscrito no CPF sob n.º 888.***.***-87, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.° 1122, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado, P. H. DA C. FERREIRA - ASSESSORIA PUBLICA – ME, com sede à Rua Paineiras Brancas, n.º 08, Quadra 19, Jardim dos Ipês, no município de Cuiabá – MT, inscrito no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, neste ato representado por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF. 011.***.***-17 e do RG. 13*****-8 SSP/MT, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1. – Contratação de Empresa para prestar SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA continuada nas áreas previdenciária, na concessão de benefícios e Consultoria Jurídica, com serviços a serem desenvolvidos conforme segue:

1.1.01. - CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA E BENEFÍCIOS

a) Consultoria técnica sobre os vários tipos de benefícios previdenciários: aposentadoria especial, por idade, contribuição, invalidez e pensões;

b) Orientação na montagem dos processos de concessão de todos os benefícios de aposentadorias e pensões;

c) Relatórios gerenciais sintéticos e analíticos da concessão dos benefícios, com o objetivo de evitar a falta de gerenciamento dos mesmos;

d) Orientação e acompanhamento do cadastro dos servidores através de relatórios emitidos pelo órgão de origem do servidor e o RPPS, com o objetivo de manter o cadastro individualizado em ordem;

e) Assessoria no processo para o levantamento do tempo de serviço prestado pelos segurados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e outros RPPS’s; (não configura a realização de censo previdenciário);

f) Realização de Simulado de aposentadoria através do cômputo do tempo de serviços prestado comprovado e apresentado, no sentido de identificar a melhor regra normativa para concessão do benefício;

g) Realização de simulado de cálculo dos proventos das aposentadorias, conforme as regras da legislação que se enquadra o servidor interessado;

h) Reestruturação nas legislações das ações recomendadas na Reavaliação Atuarial Anual.

i) Assessoria no cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos pela Lei Federal que disciplinam o RPPS;

j) Assessoria e acompanhamento completo nos demonstrativos exigidos para liberação da certidão de regularidade previdenciária;

k) Orientações aos conselhos colegiados de gestão na área previdenciária;

l) Elaboração de pareceres jurídicos nos processos de aposentadoria e pensão solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência;

m) Assessoria e acompanhamento nas defesas necessárias referentes aos benefícios previdenciários enviados ao Tribunal de Contas de Mato Grosso;

n) Envio das cargas do Aplic relacionadas aos benefícios previdenciários concedidos pelo Contratante;

n) Consultoria em demais assuntos relacionados ao RPPS.

1.1.02. - CONSULTORIA JURÍDICA

a) Acompanhamento da Legislação Federal pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social, com objetivo de manter a entidade autárquica sempre atualizada com as novidades ocorridas neste campo.

b) Elaboração de Projetos de Leis e Atos Administrativos normativos necessários para adequar o regime próprio de previdência social às mudanças ocorridas na Legislação Federal e outras relacionadas aos RPPS;

c) Oferecer os subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos no âmbito administrativo contra o regime próprio de previdência social;

d) Elaboração de pareceres nos processos de aposentadoria e pensão, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência;

e) Elaboração de pareceres solicitados pelo diretor (a) do regime, referente aos assuntos relacionados ao regime próprio de previdência;

Elaboração de defesa do regime próprio de previdência social junto ao Tribunal de Contas do Estado, no quesito previdenciário.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1. – Conforme o Contrato Administrativo nº 003/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, que passará a vigorar de 05/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência estabelecida por meio deste Termo Aditivo, o valor do Contrato para o exercício de 2026, reajustado com base no IPCA, passa a ser de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

Os pagamentos deverão ser efetuados até o 10º (décimo) dia útil após o vencimento de cada parcela.

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho decorrente deste Termo Aditivo será efetuado a partir de 05 de janeiro de 2026, ocasião em que serão devidamente indicadas as dotações orçamentárias e as respectivas fontes de recursos a serem utilizadas. Na hipótese de se tornar necessária a inclusão, alteração ou complementação de dotações orçamentárias durante a execução contratual, será celebrado termo de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

(09) 11.001.09.272.1021.2099 – 3.3.90.35 – Fr. 1.802... Serviços de Consultoria.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES

6.1. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 08 de dezembro de 2025.

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PREVIARA – FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DE ARAPUTANGA-MT
CONTRATANTE

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P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PÚBLICA - ME 
CONTRATADA