PORTARIA Nº 88/SERRAPREV/2025.
16 de Dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.768 de 13 de março de 2025 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Edson Quirino de Oliveira, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° 31****6-7 SESP/MT e inscrito no CPF n° 130.***.***-17, servidor efetivo no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classe “G”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 248-1, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, contando com 37 (trinta e sete) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, contados até 16/12/2025, com proventos integrais correspondentes a última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00053P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 16/12/2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 03 de dezembro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV