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SERRAPREV

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 33, inciso II, artigo 7º inciso I, art. 35, inciso I, art. 37, § 1º, inciso V, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 242, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Tangará da Serra/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE temporária, em decorrência do falecimento do Sr. Nelson Bikoto, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 05****4-0 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 362.***.***-49, servidor efetivo no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classe “G”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob o n°. 704-02, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocorrido em 24/10/2025, no importe de 100% (cem por cento) da cota e em caráter temporário em favor da cônjuge, Sra. Devair Nemazokero, brasileira, portadora da cédula de identidade RG sob o n.º 20****6-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 028.***.***-55, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.07.00050P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir da data do óbito, 24/10/2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 04 de dezembro de 2025.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV