RESOLUÇÃO Nº 53, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
15 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Julga as contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Jauru, exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Senhor Valdeci José de Souza.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito VALDECI JOSÉ DE SOUZA, acompanhando integralmente o Parecer Prévio Favorável nº 47/2025 – PP, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na Sessão de Julgamento realizada em 21/10/2025, no âmbito do Processo nº 185.028-8/2024 e apensos, as quais foram apreciadas e votadas na Câmara Municipal de Jauru-MT na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no Parecer Prévio nº 47/2025 – PP do TCE-MT, encaminham-se ao Chefe do Poder Executivo as seguintes recomendações, que devem necessariamente ser observadas pelo Município:
I – Recomendações de aperfeiçoamento da gestão fiscal, contábil e orçamentária
a) Implementar procedimentos internos de verificação dos limites legais antes do fechamento da prestação de contas anual, especialmente quanto ao FUNDEB.
b) Conferir imediatamente a execução orçamentária, observando fonte, classificação, programa de trabalho e demais parâmetros da LOA e créditos adicionais, adotando medidas corretivas e preventivas.
c) Realizar conferência rigorosa dos lançamentos contábeis de transferências constitucionais e legais, detalhando tais informações nas Notas Explicativas.
d) Incrementar a arrecadação própria, reduzindo a dependência de transferências correntes e de capital.
e) Promover ações conjuntas com o RPPS para fortalecimento da governança, suficiência financeira e melhoria da situação atuarial.
f) Observar se o repasse financeiro ao Poder Legislativo ocorre integralmente até o dia 20 de cada mês.
g) Adotar medidas previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022 para equacionamento do déficit atuarial.
h) Observar as medidas previstas no art. 167-A da Constituição Federal quando as despesas correntes ultrapassarem 85% das receitas correntes.
i) Manter gestão ativa de riscos fiscais e ameaças à sustentabilidade das contas públicas.
II – Recomendações relativas à Saúde
a) Qualificar serviços de saúde materno-infantil e ampliar o acesso à atenção básica.
b) Qualificar a rede obstétrica e ampliar o acesso ao pré-natal.
c) Desenvolver ações integradas entre saúde, segurança pública e assistência social, com foco na juventude e populações vulneráveis, para reduzir a Taxa de Mortalidade por Homicídio.
d) Informar corretamente índices no DATASUS referentes a mortalidade por homicídio.
e) Adotar medidas urgentes para melhorar segurança no trânsito e reduzir mortalidade.
d) Expandir e qualificar equipes de saúde da família.
e) Manter estratégias eficazes de vacinação e comunicação social.
f) Ampliar cobertura de médicos e distribuição por regiões deficitárias.
g) Reforçar busca ativa e acolhimento de gestantes.
h) Intensificar controle vetorial e campanhas educativas quanto às arboviroses.
i) Melhorar estratégias de diagnóstico precoce e ações sociais voltadas à hanseníase.
j) Capacitar equipes para monitoramento da hanseníase em menores e em grau 2 de incapacidade.
k) Revisar e fortalecer ações da Atenção Primária e da gestão baseada em evidências.
l) Implementar medidas para atingir 100% dos requisitos de transparência.
m) Melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM.
n) Enviar ao TCE-MT, no prazo de 90 dias, informações sobre:
1) Mortalidade Infantil,
2) Mortalidade Materna,
3) Homicídios,
4) Chikungunya,
5) Hanseníase (geral, menores de 15 anos e grau 2),
6) Acidentes de trânsito.
III – Recomendações relativas ao SIAFIC e Transparência
a) Contratar solução tecnológica para plena implementação do SIAFIC.
b) Disponibilizar integralmente, no Portal da Transparência, PPA, LDO e LOA.
IV – Recomendações sobre ACS e ACE
a) Estabelecer requisitos diferenciais de aposentadoria especial (EC 120/2022), considerando-os nos cálculos atuariais do RPPS.
b) Efetuar registros contábeis por competência do 13º salário, férias e 1/3 constitucional.
c) Cumprir integralmente a Decisão Normativa nº 07/2023 quanto ao pagamento de insalubridade a ACS e ACE, com laudos técnicos.
d) Garantir que a concessão de RGA a ACS e ACE ocorra de modo igualitário às demais carreiras.
V – Outras recomendações
a) Atender a todas as normas sobre Notas Explicativas exigidas pelo MCASP e pela STN.
b) Encaminhar ao TCE todas as alterações promovidas nas peças orçamentárias.
c) Elaborar a Carta de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017).
d) Monitorar limites de despesa com pessoal para evitar ultrapassar o limite prudencial.
e) Promover adesão ao Pró-Gestão RPPS para certificação institucional.
f) Adotar medidas previstas na Lei nº 14.944/2024 sobre prevenção de incêndios florestais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 12 de dezembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do Legislativo