TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO N.º 004/2023
16 de Dezembro de 2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 004/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA E I. F. CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carlos Luz, n.º 693, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 03.267.152/0001-43, neste ato representado pelo Diretor Executivo, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 10*****-7 SS/MT e inscrito no CPF sob n.º 888.***.***-87, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.° 1122, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado I. F. CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, com sede à Rua Barão de Melgaço, n.° 2.754, Edificio Work Tower, Sala 1703 e 1704, Centro Sul, CEP: 78.020-800, no município de Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº. 10.541.510/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, representado neste ato pelo Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 013.***.***-60 e do RG nº 11*****2 SSP/MG, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei nº. 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – “Prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos compreendendo o acompanhamento da carteira de investimentos elaborando de relatórios mensais que informem sobre o enquadramento dos fundos ás regras vigentes, as informações sobre os fundos e instituições financeiras e dos rendimentos com o cumprimento da meta atuarial, credenciamento dos fundos das instituições financeiras, bem como outras informações e relatórios necessários para auxiliar no cumprimento da Meta Atuarial e atendimento da legislação vigente e posteriores alterações”.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO DO OBJETO |
2.1 – As partes resolvem aditar o objeto contratual para incluir a ‘’prestação dos serviços de elaboração, conferência, alimentação de dados, validação e envio do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos), no sistema CADPREV, conforme normas vigentes da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia’’.
2.2 – A inclusão deste novo objeto decorre da necessidade de assegurar o cumprimento dos prazos legais e regulamentares para envio das informações obrigatórias, diante da inexistência de profissional capacitado no âmbito do CONTRATANTE para a execução dessas atividades, sendo imprescindível a contratação especializada para garantir a regularidade, precisão e conformidade dos dados encaminhados aos órgãos de controle.
2.3 – Com base na pesquisa de preços realizada para o serviço ora adicionado, restou demonstrado que a CONTRATADA permanece sendo a opção mais vantajosa para a Administração, considerando a compatibilidade técnica, a economicidade e a especialização necessária para atendimento adequado da demanda, justificando plenamente a manutenção da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. – Conforme o Contrato Administrativo nº 004/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, que passará a vigorar de 05/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO ADITIVO DE VALOR
4.1 – Considerando a prorrogação da vigência contratual e o aditamento do objeto previsto na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, o valor contratual para o exercício de 2026 passa a ser composto por:
I – R$ 9.947,71 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), referente à prestação dos serviços originalmente contratados e reajustados pelo IPCA acumulado de 5,27%;
II – R$ 2.362,49 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), referente à prestação dos serviços adicionais de elaboração, conferência, alimentação de dados, validação e envio do DAIR no sistema CADPREV.
4.2 – Assim, o valor total do contrato para o exercício de 2026 passa a ser de R$ 12.310,20 (doze mil, trezentos e dez reais e vinte centavos).
4.3 – O pagamento será realizado em parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.025,85 (mil e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), observado o prazo máximo de até o 10º (décimo) dia útil após o vencimento de cada parcela.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. – O empenho decorrente deste Termo Aditivo será efetuado a partir de 05 de janeiro de 2026, ocasião em que serão devidamente indicadas as dotações orçamentárias e as respectivas fontes de recursos a serem utilizadas. Na hipótese de se tornar necessária a inclusão, alteração ou complementação de dotações orçamentárias durante a execução contratual, será celebrado termo de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
7.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 12 de dezembro de 2025.
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PREVIARA – FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DE ARAPUTANGA-MT
CONTRATANTE
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I. F. CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
CONTRATADA