TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO N.º 005/2023
16 de Dezembro de 2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 005/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E RLZ INFORMÁTICA LTDA.
O PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carlos Luz, n.º. 693, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 03.267.152/0001-43, neste ato representado pelo Diretor Executivo, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, brasileiro, casado, portadora do RG n.º 10*****-7 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 888.***.***-87 residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.º 1122, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, do outro lado, a empresa, RLZ INFORMÁTICA LTDA, com sede à Rua Antônio Pereira Braga n.º 366, Jardim Primavera, CEP: 15061-310, na cidade de São José do Rio Preto - SP, inscrito no CNPJ sob o n.º 65.596.744/0001-66, neste ato representado pelo Júlio César Daher Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG n.° 9.***.***-8 e CPF sob n.º 018.***.***-71 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Luiz Américo de Freitas na cidade de São José do Rio Preto – SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – ‘’Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, Customização banco de dados e Manutenção, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Compras, Almoxarifado, Frotas, Patrimônio Público, Protocolo e Processos, Gestão de Créditos Tributários ou Não, Arrecadação e Fiscalização Municipal, Nota Fiscal Eletrônica, SMAE, geração das xml que atendam plenamente o envio das cargas APLIC do TCE, bem como geração de informações compatíveis para prestação de contas por meio da LRF, SIOPS, SIOPE, SICONF, E-Social, EFD-REINF, DCTF-WEB, bem qualquer outro tipo de prestações de contas afim, disponibilização dos dados no Portal de transparência, que dependam da plena operação atualizada do software a ser contratado, e pleno atendimento no que aplicar o Decreto Federal n. 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em atendimento à demanda do PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga.’’
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. – Conforme o Contrato Administrativo nº 005/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, que passará a vigorar de 05/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência estabelecida por meio deste Termo Aditivo, o valor do Contrato para o exercício de 2026, reajustado com base no IPCA acumulado de 5,27%, passa a ser de R$ 27.753,24 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.312,77 (dois mil, trezentos e doze reais e setenta e sete centavos).
Os pagamentos deverão ser efetuados até o 10º (décimo) dia útil após o vencimento de cada parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho decorrente deste Termo Aditivo será efetuado a partir de 05 de janeiro de 2026, ocasião em que serão devidamente indicadas as dotações orçamentárias e as respectivas fontes de recursos a serem utilizadas. Na hipótese de se tornar necessária a inclusão, alteração ou complementação de dotações orçamentárias durante a execução contratual, será celebrado termo de apostilamento, nos termos do Parágrafo 8º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
6.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 08 de dezembro de 2025.
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PREVIARA – FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DE ARAPUTANGA-MT
CONTRATANTE
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RLZ INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA