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Pref. Sapezal

Dispõe sobre providências decorrentes de visita institucional realizada à APAE, diante de denúncias de coação, constrangimento emocional e irregularidades no ambiente escolar da turma do EJA – Educação de Jovens e Adultos. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal – MT, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.706/2023, com função deliberativa e controlador das políticas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em todos os níveis de implementação e execução desta política, com representação paritária entre o governamental e o não governamental, considerando a visita institucional realizada em 03 de dezembro de 2025 à APAE, e as informações registradas na ata correspondente,

RESOLVE:

Art. 1º – Formalizar representação junto ao Ministério Público, encaminhando cópia da ata da visita, registros fotográficos e áudios coletados, solicitando providências imediatas e intervenção fiscalizatória.

Art. 2º – Recomendar à direção da APAE:

I – a imediata suspensão do uso de câmeras em salas de atendimento psicológico e de serviço social, em respeito ao sigilo profissional e à privacidade dos usuários;

II – a adoção de medidas de proteção aos alunos do EJA, garantindo ambiente escolar seguro, livre de coação e constrangimento;

III – a recomposição do quadro docente da turma do EJA, assegurando continuidade pedagógica e estabilidade emocional dos estudantes.

Art. 3º – Determinar que o CMDCA acompanhe, por meio de visitas periódicas, a situação da turma do EJA na APAE, registrando em ata os avanços ou persistência dos conflitos relatados.

Art. 4º – Encaminhar cópia desta Resolução à Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania, à Secretaria Municipal de Educação e aos Conselhos Regionais de Psicologia e Serviço Social, para ciência e providências cabíveis.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sapezal/MT, 03 de dezembro de 2025

Raissa Fidelis de Castro Schmeing

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT