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Pref. Mirassol d´Oeste

DECISÃO ADMINISTRATIVA

SINDICÂNCIA: 002/2025

PORTARIA 469/2025

OBJETO: DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA INSTAURADO PELA PORTARIA 469/2025 PARA APURAR POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR.

Considerando o encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 469/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios nº 4.736, para apurar possível responsabilidade do servidor Sandro de Souza Silva, motorista da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em relação a incidente ocorrido no dia 24/01/2023, envolvendo o abalroamento da fiação elétrica e posterior queda de poste de titularidade da empresa Energisa Mato Grosso;

Considerando que a Comissão garantiu ao servidor sindicado o contraditório e a ampla defesa, conforme relato detalhado no relatório final, inclusive com a produção de provas documentais, testemunhais e periciais;

Considerando que, conforme demonstrado no laudo técnico elaborado por engenheiro eletricista, a altura da fiação encontrava-se dentro dos parâmetros legais, porém o poste apresentava danos estruturais anteriores ao incidente, o que contribuiu diretamente para sua queda;

Considerando que a própria empresa Energisa, apesar de reiteradamente notificada, não apresentou documentação comprobatória de manutenção adequada da estrutura, tampouco compareceu às oitivas convocadas, comprometendo o esclarecimento pleno da situação;

Considerando os depoimentos das testemunhas e do servidor sindicado, que revelaram a inexistência de treinamentos formais, protocolos de segurança e a ausência de servidor auxiliar (“apontador”) durante as manobras com o caminhão basculante, demonstrando fragilidade organizacional e ausência de política de prevenção de acidentes operacionais na Secretaria de Infraestrutura;

Considerando, por fim, que a Comissão concluiu pela quebra do nexo causal direto entre a conduta do servidor e o dano, atribuindo a responsabilidade primária à omissão da concessionária de energia elétrica na manutenção preventiva dos postes, bem como identificando fragilidades administrativas que devem ser corrigidas institucionalmente, sem imputação de dolo ou culpa grave ao servidor;

RESOLVO:

1. ACOLHER na íntegra o relatório final da Comissão de Sindicância, reconhecendo que não restou configurada responsabilidade disciplinar do servidor Sandro de Souza Silva, uma vez ausente o elemento subjetivo (culpa ou dolo), bem como constatado o rompimento do nexo de causalidade em razão de falha estrutural da concessionária.

2. ARQUIVAR o presente Processo Administrativo de Sindicância, sem aplicação de penalidade ao servidor sindicado.

3. DETERMINAR à Secretaria Municipal de Infraestrutura que, no prazo de 60 (sessenta) dias:

a) Estabeleça protocolo operacional de segurança para atuação de motoristas e operadores de máquinas;

b) Promova capacitação periódica e obrigatória dos servidores que atuam com veículos pesados e em áreas de risco;

c) Avalie a designação de servidores auxiliares ("apontadores") em atividades de risco operacional.

4. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Administração e à Procuradoria Geral do Município, para ciência e providências cabíveis.

Publique-se. Cumpra-se.

Mirassol d’Oeste – MT, 11 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste